Artigo de periódico
Reflexões sobre o dissídio coletivo na justiça do trabalho após a Emenda Constitucional n. 45, de 30 de dezembro de 2004
dc.contributor.author | Pragmácio Filho, Eduardo | |
dc.date.accessioned | 2019-11-18T17:37:02Z | |
dc.date.available | 2019-11-18T17:37:02Z | |
dc.date.issued | 2010-01 | |
dc.identifier.citation | PRAGMÁCIO FILHO, Eduardo. Reflexões sobre o dissídio coletivo na justiça do trabalho após a Emenda constitucional n. 45, de 30 de dezembro de 2004. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 74, n. 1, p. 89-95, jan. 2010. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/164810 | |
dc.description.abstract | A negociação coletiva é uma forma voluntária de solução dos conflitos trabalhistas. Após a negociação coletiva pode haver o entendimento com a criação de acordos ou convenções coletivas, ou, por outro lado, pode haver o impasse e, consequentemente, a greve ou o dissídio coletivo. O dissídio coletivo, portanto, é forma impositiva de solução dos conflitos trabalhistas, no que resulta na prolatação de uma sentença normativa. O estudo, ainda que breve, pretende analisar um pouco das nuanças e das mudanças do dissídio coletivo e, notadamente, fazer uma análise crítica após a Emenda Constitucional — EC n. 45 de 2004 —, que alterou a competência da Justiça do Trabalho e isso afetou (ou extinguiu?) o chamado "poder normativo" dessa Justiça. A questão revela um interesse acadêmico e, sobretudo, prático, pois com a citada alteração do texto constitucional, veiculada pela EC n. 45/04, já é bastante questionada no Supremo Tribunal Federal — STF — a expressão "comum acordo" contida na nova redação do § 2º do art. 114 da Constituição Federal — CF. | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | O poder normativo da Justiça do Tabalho -- A Emenda constitucional n. 45, de 30 de dezembro de 2004 e o poder normativo: A nova redação. O fim do poder normativo? Reflexões com a nova redação do art. 114 da Constituição -- O comum acordo | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation | Brasil. Constituição (1988). Emenda n. 45 | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista Ltr: legislação do trabalho: vol. 74, n. 1 (jan. 2010) | pt_BR |
dc.relation.uri | https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2004-12-08;45 | pt_BR |
dc.subject | Justiça do trabalho, poder normativo, legislação, alteração, análise | pt_BR |
dc.subject | Condição da ação | pt_BR |
dc.subject | Declaração de vontade, análise | pt_BR |
dc.subject | Direito de ação | pt_BR |
dc.subject | Dissídio coletivo | pt_BR |
dc.subject | Negociação coletiva de trabalho | pt_BR |
dc.title | Reflexões sobre o dissídio coletivo na justiça do trabalho após a Emenda Constitucional n. 45, de 30 de dezembro de 2004 | pt_BR |
dc.relation.references | Brasil. Constituição (1988), art. 114, § 1º, § 2º, § 3º | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 874746 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/104959 | pt_BR |
dc.relation.referenceslink | https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988 | pt_BR |
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