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Artigo de periódico

Reflexões sobre o dissídio coletivo na justiça do trabalho após a Emenda Constitucional n. 45, de 30 de dezembro de 2004

dc.contributor.authorPragmácio Filho, Eduardo
dc.date.accessioned2019-11-18T17:37:02Z
dc.date.available2019-11-18T17:37:02Z
dc.date.issued2010-01
dc.identifier.citationPRAGMÁCIO FILHO, Eduardo. Reflexões sobre o dissídio coletivo na justiça do trabalho após a Emenda constitucional n. 45, de 30 de dezembro de 2004. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 74, n. 1, p. 89-95, jan. 2010.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/164810
dc.description.abstractA negociação coletiva é uma forma voluntária de solução dos conflitos trabalhistas. Após a negociação coletiva pode haver o entendimento com a criação de acordos ou convenções coletivas, ou, por outro lado, pode haver o impasse e, consequentemente, a greve ou o dissídio coletivo. O dissídio coletivo, portanto, é forma impositiva de solução dos conflitos trabalhistas, no que resulta na prolatação de uma sentença normativa. O estudo, ainda que breve, pretende analisar um pouco das nuanças e das mudanças do dissídio coletivo e, notadamente, fazer uma análise crítica após a Emenda Constitucional — EC n. 45 de 2004 —, que alterou a competência da Justiça do Trabalho e isso afetou (ou extinguiu?) o chamado "poder normativo" dessa Justiça. A questão revela um interesse acadêmico e, sobretudo, prático, pois com a citada alteração do texto constitucional, veiculada pela EC n. 45/04, já é bastante questionada no Supremo Tribunal Federal — STF — a expressão "comum acordo" contida na nova redação do § 2º do art. 114 da Constituição Federal — CF.pt_BR
dc.description.tableofcontentsO poder normativo da Justiça do Tabalho -- A Emenda constitucional n. 45, de 30 de dezembro de 2004 e o poder normativo: A nova redação. O fim do poder normativo? Reflexões com a nova redação do art. 114 da Constituição -- O comum acordopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relationBrasil. Constituição (1988). Emenda n. 45pt_BR
dc.relation.ispartofRevista Ltr: legislação do trabalho: vol. 74, n. 1 (jan. 2010)pt_BR
dc.relation.urihttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2004-12-08;45pt_BR
dc.subjectJustiça do trabalho, poder normativo, legislação, alteração, análisept_BR
dc.subjectCondição da açãopt_BR
dc.subjectDeclaração de vontade, análisept_BR
dc.subjectDireito de açãopt_BR
dc.subjectDissídio coletivopt_BR
dc.subjectNegociação coletiva de trabalhopt_BR
dc.titleReflexões sobre o dissídio coletivo na justiça do trabalho após a Emenda Constitucional n. 45, de 30 de dezembro de 2004pt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Constituição (1988), art. 114, § 1º, § 2º, § 3ºpt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys874746
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/104959pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988pt_BR

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