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Artigo de periódico

Redução do estado de bem-estar social à luz do princípio do negociado sobre o legislado

dc.contributor.authorLemos, Luana Marques
dc.date.accessioned2019-10-01T17:43:30Z
dc.date.available2019-10-01T17:43:30Z
dc.date.issued2019-07
dc.identifier.citationLEMOS, Luana Marques. Redução do estado de bem-estar social à luz do princípio do negociado sobre o legislado. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 83, n. 7, p. 829-836, jul. 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/162632
dc.description.abstractInicia com a análise histórica dos direitos sociais, bem como expõe os elementos que levaram ao surgimento do Estado de bem-estar social. Tal modelo teve como ponto de partida o desfecho da II Guerra Mundial, momento em que se verificou a necessidade de maior presença do Estado para defender os interesses da coletividade. No Brasil, a afirmação dos direitos sociais se destacou com a redemocratização introduzida pela Constituição Cidadã de 1988, a qual tem como base a busca das reivindicações sociais e do Princípio da dignidade da pessoa humana. A Carta Constitucional se empenhou em dar maior atenção às normas trabalhistas e as inseriu no rol dos direitos sociais. Com objetivo de dar maior equilíbrio na relação jurídica trabalhista, o Constituinte originário estabeleceu algumas regras que formam a base do direito laboral. Para que as normas de ordem pública sejam observadas, determinou limitações à autonomia coletiva privada. Mauricio Godinho Delgado também estabeleceu algumas teorias a respeito da restrição ao elaborar o princípio da adequação setorial negociada. No entanto, a crise econômica que ocorre desde 2015 fez o novo governo e parte do Congresso impor diversas medidas, entre elas, um afrouxamento das normas previstas na CLT, com o discurso de ampliar o leque dos postos de trabalho. No entanto, a Lei n. 13.467/2017, referente à reforma trabalhista, representa uma ameaça aos direitos fundamentais do Direito do Trabalho, ao se verificar que muitas de suas disposições contrariam as normas amparadas pela Constituição Cidadã. Como tentativa de perseguir uma desregulamentação, o legislador estabeleceu a regra do negociado sobre o legislado, onde encontra respaldo, principalmente, no art. 611-A da nova legislação. Nesse sentido, uma negociação coletiva poderá predominar sobre regras de ordem pública em relação a importantes direitos. Por fim, percebe-se que a nova regulamentação, somada ao enfraquecimento da estrutura sindical, poderá causar prejuízos a importantes direitos conquistados, bem como ao Estado de bem-estar social, uma vez que permite uma autonomia que não se adequa à esfera do Direito do Trabalho.pt_BR
dc.description.tableofcontentsDireitos fundamentais e o Estado do bem-estar social: Aspecto histórico. Constituição de 1988 e a afirmação dos direitos sociais -- Sistema sindical brasileiro: A importância das negociações coletivas como fonte autônoma do direito do trabalho. Limitações da autonomia coletiva privada. Principais problemas enfrentados pela estrutura sindical -- Lei n. 13.467/2017: Princípio do negociado sobre o legislado. Controle constitucional, convencional e hermenêutico. Redução do estado de bem-estar socialpt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relationBrasil. Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017pt_BR
dc.relation.ispartofRevista Ltr: legislação do trabalho: vol. 83, n. 7 (jul. 2019)pt_BR
dc.relation.urihttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2017-07-13;13467pt_BR
dc.subjectNegociação coletiva de trabalho, Brasilpt_BR
dc.subjectEstado social de direito, Brasilpt_BR
dc.subjectReforma trabalhista, Brasilpt_BR
dc.titleRedução do estado de bem-estar social à luz do princípio do negociado sobre o legisladopt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 611-Apt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1156311
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/162530pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttp://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452pt_BR

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