Artigo de periódico
Desconstituição da coisa julgada trabalhista inconstitucional pela via dos embargos à execução: o caso da terceirização
Artigo de periódico
Desconstituição da coisa julgada trabalhista inconstitucional pela via dos embargos à execução: o caso da terceirização
A Medida Provisória n. 2.180-35/2001 incluiu o § 5º, no art. 884 da CLT, para instituir que o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo STF ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal são inexigíveis, matéria que pode ser alegada pela via dos embargos à execução. Muito embora não seja novo, o tema voltou a se aquecer com a entrada em vigor do CPC de 2015 (18.3.2016), que instituiu novas disposições sobre a ação rescisória, o julgamento da ADI n. 2.418 (4.5.2016), que declarou a constitucionalidade da MP n. 2.180-35/01, e a decisão proferida na ADPF n. 324 (30.8.2018) e no RE n. 958.252 (30.8.2018), que considerou lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante (Tema 725 da repercussão geral). A controvérsia reside na possibilidade de os embargos à execução serem utilizados para desconstituir a coisa julgada, isto é, as decisões judiciais transitadas em julgado antes do julgamento do STF. O objetivo do artigo é, pois, compreender os limites da aplicação do § 5º, no art. 884 da CLT, na construção de uma interpretação que se conforme com a Constituição e se harmonize com o regramento da coisa julgada e da ação rescisória, bem assim com o sistema do Direito Processual do Trabalho. Foi adotada a linha jurídico-teórica de pesquisa, com a abordagem dos aspectos conceitual e prático do tema, bem como do método de investigação hipotético-dedutivo, na análise da legislação, da doutrina e da jurisprudência sobre o tema. O artigo se inicia, apresentando conceitos operacionais sobre a coisa julgada, ação rescisória e os embargos à execução. Avança na interpretação do dispositivo celetista à luz da jurisprudência do STF, para apresentar um resultado que estabeleça os limites objetivos entre a ação rescisória e os embargos à execução. Realiza a subsunção entre o caso da terceirização e o manejo dos embargos à execução. Encerra com um apanhado das principais reflexões desenvolvidas.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/168651Itens relacionados
Notas de conteúdo
Coisa julgada -- Embargos à execução -- Título executivo judicial trabalhista com vício de inconstitucionalidade: Histórico. Constitucionalidade da MP n. 2.180-35/2001. Limites dos embargos à execução -- TerceirizaçãoFonte
LIMA, Leonardo Tibo Barbosa. Desconstituição da coisa julgada trabalhista inconstitucional pela via dos embargos à execução: o caso da terceirização. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 83, n. 10, p. 1206-1220, out. 2019.Veja também
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