Artigo de periódico
Princípio da gratuidade nas ações coletivas na Justiça do Trabalho
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Princípio da gratuidade nas ações coletivas na Justiça do Trabalho
A exigibilidade do pagamento de despesas decorrentes do processo ainda é um problema obstaculizador da efetivação do direito constitucional de acesso à justiça (e ao Poder Judiciário), especialmente quando se trata de tutela de direitos coletivos dos grupos sociais vulneráveis. Faz-se, assim, necessário analisar o princípio da gratuidade à luz do microssistema do processo coletivo destinado à proteção dos direitos ou interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos no âmbito da Justiça do Trabalho na perspectiva dos direitos humanos e fundamentais. Sabe-se, porém, que alguns institutos são inerentes às ações individuais propostas no âmbito da Justiça do Trabalho, tais como, a assistência judiciária gratuita e o benefício da gratuidade, sendo que sobre eles recaem as normas previstas no processo individual. Eis, portanto, a problematização a ser enfrentada neste artigo: o princípio da gratuidade peculiar ao microssistema do processo coletivo é aplicável às ações coletivas (ou civis públicas) propostas na Justiça do Trabalho? Para responder à indagação, buscou-se demonstrar as distinções entre ação individual e ação coletiva e a aplicabilidade do microssistema do processo coletivo na Justiça do Trabalho. Procurou-se, ademais, identificar os beneficiários do princípio da gratuidade e abordar as questões atinentes à litigância de má-fé e à (des)necessidade de requerimento do autor da demanda coletiva para incidência desse princípio. Em seguida, foram analisados alguns verbetes jurisprudenciais acerca da aplicação do princípio da gratuidade nas ações coletivas propostas na Justiça Laboral.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/159753Notas de conteúdo
Distinções entre ação individual e ação coletiva -- Substituição processual, legitimação autônoma para condução do processo e representação -- Aplicação do microssistema do processo coletivo na Justiça do Trabalho -- Aplicação do princípio da gratuidade nas ações coletivas propostas na Justiça do Trabalho: Destinatários do princípio da gratuidade: Ministério Público do Trabalho. Associações e sindicatos. Litigância de má-fé. O réu e o princípio da gratuidade. Abrangência do princípio da gratuidade. (Des)Necessidade de requerimento do autor da demanda coletivaIn
Faz referência a
Fonte
LEITE, Carlos Henrique Bezerra; COUTINHO, Patrícia Ribeiro. Princípio da gratuidade nas ações coletivas na Justiça do Trabalho. Justiça do trabalho, Porto Alegre, ano 30, n. 351, p. 71-85, mar. 2013.LEITE, Carlos Henrique Bezerra; COUTINHO, Patrícia Ribeiro. Princípio da gratuidade nas ações coletivas na Justiça do Trabalho. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 77, n. 4, p. 438-444, abr. 2013.
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