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    Artigo de periódico

    Princípio da gratuidade nas ações coletivas na Justiça do Trabalho

    Leite, Carlos Henrique Bezerra et al. | mar. 2013
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    PDF (152Kb)

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    Artigo de periódico

    Princípio da gratuidade nas ações coletivas na Justiça do Trabalho

    Leite, Carlos Henrique Bezerra et al. | mar. 2013
    PDF (152Kb)

    A exigibilidade do pagamento de despesas decorrentes do processo ainda é um problema obstaculizador da efetivação do direito constitucional de acesso à justiça (e ao Poder Judiciário), especialmente quando se trata de tutela de direitos coletivos dos grupos sociais vulneráveis. Faz-se, assim, necessário analisar o princípio da gratuidade à luz do microssistema do processo coletivo destinado à proteção dos direitos ou interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos no âmbito da Justiça do Trabalho na perspectiva dos direitos humanos e fundamentais. Sabe-se, porém, que alguns institutos são inerentes às ações individuais propostas no âmbito da Justiça do Trabalho, tais como, a assistência judiciária gratuita e o benefício da gratuidade, sendo que sobre eles recaem as normas previstas no processo individual. Eis, portanto, a problematização a ser enfrentada neste artigo: o princípio da gratuidade peculiar ao microssistema do processo coletivo é aplicável às ações coletivas (ou civis públicas) propostas na Justiça do Trabalho? Para responder à indagação, buscou-se demonstrar as distinções entre ação individual e ação coletiva e a aplicabilidade do microssistema do processo coletivo na Justiça do Trabalho. Procurou-se, ademais, identificar os beneficiários do princípio da gratuidade e abordar as questões atinentes à litigância de má-fé e à (des)necessidade de requerimento do autor da demanda coletiva para incidência desse princípio. Em seguida, foram analisados alguns verbetes jurisprudenciais acerca da aplicação do princípio da gratuidade nas ações coletivas propostas na Justiça Laboral.
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/159753
    Autoria
    Leite, Carlos Henrique Bezerra
    Coutinho, Patrícia Ribeiro
    Notas de conteúdo
    Distinções entre ação individual e ação coletiva -- Substituição processual, legitimação autônoma para condução do processo e representação -- Aplicação do microssistema do processo coletivo na Justiça do Trabalho -- Aplicação do princípio da gratuidade nas ações coletivas propostas na Justiça do Trabalho: Destinatários do princípio da gratuidade: Ministério Público do Trabalho. Associações e sindicatos. Litigância de má-fé. O réu e o princípio da gratuidade. Abrangência do princípio da gratuidade. (Des)Necessidade de requerimento do autor da demanda coletiva
    In
    Justiça do trabalho: ano 30, n. 351 (mar. 2013)
    Revista Ltr: legislação do trabalho: vol. 77, n. 4 (abr. 2013)
    Faz referência a
    Brasil. Lei n. 5.584, de 26 de junho de 1970, art. 14
    Brasil. Lei dos interesses difusos (1985), art. 18
    Brasil. Código de defesa do consumidor (CDC) (1990), art. 87
    Fonte
    LEITE, Carlos Henrique Bezerra; COUTINHO, Patrícia Ribeiro. Princípio da gratuidade nas ações coletivas na Justiça do Trabalho. Justiça do trabalho, Porto Alegre, ano 30, n. 351, p. 71-85, mar. 2013.

    LEITE, Carlos Henrique Bezerra; COUTINHO, Patrícia Ribeiro. Princípio da gratuidade nas ações coletivas na Justiça do Trabalho. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 77, n. 4, p. 438-444, abr. 2013.
    Assunto
    Ação coletiva, Brasil ; Custas, pagamento, Brasil ; Despesas processuais, pagamento, Brasil ; Assistência judiciária, Brasil ; Justiça do trabalho, Brasil
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