Artigo de periódico
Processo estrutural: aplicação na Justiça do trabalho
Artigo de periódico
Processo estrutural: aplicação na Justiça do trabalho
Discute a respeito da aplicação do processo estrutural no âmbito da Justiça do trabalho. Parte-se da proposta de uma nova tipologia dos litígios coletivos apresentada por Edilson Vitorelli, que os classifica em litígios globais, locais e irradiados, para analisar o procedimento adequado à tutela coletiva. Examinam-se, assim, as adaptações necessárias ao processo estrutural, tais como a mitigação dos princípios da demanda e da adstrição ao pedido e a técnica das “decisões em cascata”. Partindo-se da compreensão de que a identificação da espécie de direito a ser tutelado não pode ser feita aprioristicamente, mas apenas após a ocorrência da lesão e levando-se em consideração os fundamentos e as postulações apresentadas em juízo, sustenta-se a possibilidade de ocorrência de litígios irradiados na seara laboral e a consequente possibilidade de aplicação do processo estrutural na Justiça do trabalho.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/228542Notas de conteúdo
Litígios coletivos: a classificação proposta por Edilson Vitorelli -- Litígios estruturais e processos estruturais: definições necessárias -- Procedimento dos processos estruturais: Os princípios da demanda e da adstrição no processo estrutural. A abertura dialógica. O procedimento bifásico: a decisão no processo estrutural -- Aplicação do processo estrutural na Justiça do TrabalhoFonte
ALMEIDA, Letícia Coêlho de. Processo estrutural: aplicação na Justiça do trabalho. Revista eletrônica da Escola Judicial do TRT da Sexta Região, Recife, v. 1, n. 1, p. 283-320, jul./dez. 2021.Veja também
-
O "caso Embraer" e os desafios para tutela coletiva dos interesses legítimos dos trabalhadores no Brasil
Barbosa, Maria da Graça Bonança | maio 2011A ideia do artigo surgiu a partir da possibilidade de se estudar o "caso Embraer", assim identificado o episódio de demissão coletiva promovida pela empresa em fevereiro de 2009, em face de algumas peculiaridades e da própria evolução das ações coletivas no ordenamento brasileiro e, em especial, na Justiça do Trabalho. ... -
Revista de processo: vol. 48, n. 340 (jun. 2023)
Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) | jun. 2023 -
Revista de processo: vol. 48, n. 338 (abr. 2023)
Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) | abr. 2023 -
Revista de processo: vol. 47, n. 327 (maio 2022)
Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) | maio 2022 -
Revista de processo: vol. 44, n. 295 (set. 2019)
Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) | set. 2019 -
Revista de processo: vol. 49, n. 353 (jul. 2024)
Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) | jul. 2024 -
Revista de processo: vol. 49, n. 352 (jun. 2024)
Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) | jun. 2024 -
Impactos da pandemia na Justiça do trabalho: como garantir a duração razoável do processo e a inafastabilidade da prestação jurisdicional. A prática de atos telepresenciais. Acordos extrajudiciais para resolução de contratos durante a pandemia
Jorge Neto, Francisco Ferreira | 2021[por] Aborda, com destaques na legislação e na doutrina, as consequências da pandemia pelo coronavírus quanto à atuação da Justiça do trabalho e à formulação de acordos individuais, como modalidade de resolução para fins de extinção de contratos de trabalho. Pelo exame da legislação consolidada não é possível antecipar-se ... -
Da eficácia das decisões do dissídio coletivo jurídico e da ação anulatória de negociação coletiva
Remédio Júnior, José Ângelo | nov. 2010A Consolidação das Leis do Trabalho — CLT encampou o modelo corporativista, fruto do Estado fascista ao impor a solução heterogênea dos conflitos coletivos do trabalho, mediante o emprego dos dissídios coletivos. É a consagração do poder normativo da Justiça do Trabalho, bastante questionado na doutrina. Transcorridos ...