Artigo de periódico
Direito à reparação e crimes ditatoriais: a importância das leis n. 9.140/1995 e 10.559/2002 para a adoção de mecanismos de justiça transicional no Brasil
Artigo de periódico
Direito à reparação e crimes ditatoriais: a importância das leis n. 9.140/1995 e 10.559/2002 para a adoção de mecanismos de justiça transicional no Brasil
Reflete acerca da justiça de transição no Brasil pós-ditadura civil-militar de 1965-1988, mais especificamente, de algumas das políticas adotadas pelo Estado brasileiro com relação ao direito à reparação. Para tanto, serão analisadas as leis 9.140/1995 e 10.559/2002, no que diz respeito ao seu conteúdo e às dificuldades envolvendo a sua efetivação. Tal discussão mostra-se de grande importância, uma vez que as respostas dadas pelos governos civis democráticos a essas violações concentraram-se, por muito tempo, de forma lenta e incompleta, na adoção de políticas de reparação, especialmente as reparações de caráter econômico.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/159651Itens relacionados
Notas de conteúdo
A Lei n. 9.140/1995 e a adoção de políticas de reparação -- Lei n. 10.559/2002 e a continuidade do processo de implementação de políticas reparatórias: algumas reflexõesFonte
GUERRA, Sidney; MONTEIRO, Milena Fontoura. Direito à reparação e crimes ditatoriais: a importância das leis n. 9.140/1995 e 10.559/2002 para a adoção de mecanismos de justiça transicional no Brasil. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 8, n. 78, p. 47-60, maio 2019.Estes itens também podem interessá-lo
-
Convenção n. 158 da OIT: um modelo ético na condução das dispensas arbitrárias e na análise dos danos morais decorrentes
Pires, Rosemary de Oliveira | ago. 2019Partindo do atual cenário do trabalho no Brasil e dos desafios que se impõem para a retomada da empregabilidade e do incremento tuitivo, o estudo resgata a não encerrada polêmica que envolve a trajetória legislativa da aprovação e denúncia da Convenção n. 158 da OIT no país e os principais debates sobre sua eficácia no ... -
El sistema español de responsabilidades en materia de seguridad y salud en el trabajo: el empresario como principal sujeto responsable
Martín Hernández, María Luisa | dez. 2008[por] Faz um estudo interrelacionado entre o dever de segurança e saúde no trabalho imposto de forma absolutamente obrigatória ao empresário pelas normas preventivas atualmente em vigor, encabeçada pela notoriamente conhecida Lei de Prevenção de Riscos Laborais – LPRL (Lei 31/1995, de 8 de novembro), e as distintas ... -
Notas acerca da reparação de danos extrapatrimoniais prevista na Lei n. 13.467/2017
Ledur, José Felipe | mar. 2020O trabalho em princípio devia ter como foco principal a inovação trazida no § 1º do art. 223-G no que tange à quantificação do dano extrapatrimonial. Entretanto, uma questão preliminar relevante tem de ser enfrentada, qual seja, se a letra do art. 223-A tem como prevalecer quando pretende impor o exame exclusivo dos ... -
Os princípios informadores do processo de execução trabalhista e a superação das omissões da CLT
Souza, Marcelo Papaléo de | jul. 2009Apresenta apontamento a respeito dos princípios informadores da execução trabalhista, bem como as consequências decorrentes desses para a superação das omissões do processo de execução previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), devido a sua importância prática. O processo do trabalho não deve ser analisado de ... -
Atividades essenciais em sentido lato e em sentido estrito: uma distinção imprescindível ao pleno exercício do direito de greve
Silva, Alessandro da | dez. 2015Já é truísmo dizer que no Brasil, tal qual nos países civilizados do mundo ocidental, a greve passou de ilícito a direito, trajetória que teria constituído um dos mais expressivos exemplos de evolução civilizatória. A atenta observação histórica, contudo, revela que, na prática, essa abordagem está carregada de hipocrisia, ... -
Quando tempo é dinheiro: o controle da jornada por exceção
Tupinambá, Carolina | maio 2014Saber medir e controlar o tempo é uma arte. O popular trava-língua "O tempo perguntou pro tempo quanto tempo o tempo tem. O tempo respondeu pro tempo que o tempo tem tanto tempo quanto tempo o tempo tem." dá uma ideia do quão difícil é a quantificação do tempo que passa. No direito do trabalho os estabelecimentos em que ... -
Brasil. Lei n. 13.877, de 27 de setembro de 2019
Brasil | 27 set. 2019Altera as Leis n. 9.096, de 19 de setembro de 1995, n. 9.504, de 30 de setembro de 1997, n. 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), n. 13.831, de 17 de maio de 2019, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre regras aplicadas às eleições ... -
Dano extrapatrimonial na reforma trabalhista: um pouco do que não está escrito na CLT
Souza Júnior, Antonio Umberto de; Maranhão, Ney Stany Morais | set. 2019Busca jogar luz sobre o que não está expressamente escrito no texto legal e, com isso, buscar contornar as dificuldades operacionais e inconstitucionalidades ensejadas por esse ponto da chamada Reforma Trabalhista. Nesta perspectiva, propomos abordar os seguintes temas: a) a aparente taxatividade dos direitos extrapatrimoniais ... -
A tarifação do dano moral trabalhista como violação à dignidade do trabalhador: um obstáculo ao alcance da justiça social
Mattoso, Juliana | 2019Apresenta considerações acerca das diretrizes conferidas pela Reforma Trabalhista (Lei n. 13.467/2.017) à quantificação das reparações dos danos extrapatrimoniais decorrentes das relações de trabalho sob o enfoque da dignidade do trabalhador e da ordem jurídica justa. O objetivo do estudo é demonstrar que o tratamento ... -
A utilização do procedimento monitório na Justiça do trabalho
Teixeira, Rodrigo Valente Giublin | dez. 2008[por] O procedimento monitório brasileiro integrou-se em nosso ordenamento jurídico pela Lei 9.079, de 14.07.1995. A doutrina diverge sobre vários aspectos e a jurisprudência não é uníssona em relação a determinados pontos, tal como a possibilidade de ajuizar o procedimento monitório na Justiça do Trabalho. Antes de ...