Artigo de periódico
Brumadinho: indenizações acidentárias e a inaplicabilidade do teto fixado pelo art. 223-G da CLT para os danos extrapatrimoniais
dc.contributor.author | Boskovic, Alessandra Barichello | |
dc.date.accessioned | 2019-07-04T11:27:00Z | |
dc.date.available | 2019-07-04T11:27:00Z | |
dc.date.issued | 2019-03 | |
dc.identifier.citation | BOSKOVIC, Alessandra Barrichello. Brumadinho: indenizações acidentárias e a inaplicabilidade do teto fixado pelo art. 223-G da CLT para os danos extrapatrimoniais. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 8, n. 76, p. 124-133, mar. 2019. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/158131 | |
dc.description.abstract | Em janeiro de 2019 uma tragédia ambiental e humana chocou o país. O rompimento da barragem de rejeitos da Mineradora Vale, em Brumadinho (MG), contaminou a água e o solo da região, destruiu propriedades, matou milhares de animais e, entre mortos e desaparecidos, vitimou mais de 300 pessoas, muitas das quais eram trabalhadores que prestavam serviços à Vale. Além das repercussões ambientais, criminais e cíveis, este triste episódio enseja reflexões também no âmbito do Direito do Trabalho. Para os trabalhadores, a perda da vida em decorrência do rompimento da barragem assume uma dimensão adicional: está-se diante do maior acidente do trabalho da história brasileira. Tal fato reacendeu discussões relativas ao tabelamento das indenizações por danos extrapatrimoniais, criado pela reforma trabalhista de 2017 mediante a inclusão do art. 223-G à CLT. Esse dispositivo é bastante debatido por uma série de razões, entre as quais destacam-se duas: ao vincular os parâmetros indenizatórios ao salário do ofendido, criam-se situações de iniquidade em que trabalhadores vítimas de um mesmo fato poderão receber indenizações significativamente discrepantes; ao engessar os parâmetros de quantificação e fixar um teto indenizatório, o legislador restringiu o arbitramento de valores que atendam ao caráter punitivo-pedagógico das indenizações. Neste artigo, defende-se a inaplicabilidade do art. 223-G, § 1º, da CLT aos casos de acidentes do trabalho que ocasionem a morte do trabalhador. | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | A tragédia de Brumadinho: o maior acidente do trabalho na história do Brasil -- O tabelamento celetista das indenizações por danos extrapatrimoniais trabalhistas -- A inaplicabilidade do art. 223-G, § 1º da CLT em caso de falecimento do trabalhador -- Indenizações por danos materiais | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation | Brasil. Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017 | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região: vol. 8, n. 76 (mar. 2019) | pt_BR |
dc.relation.uri | https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2017-07-13;13467 | pt_BR |
dc.subject | Reforma trabalhista, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Dano extrapatrimonial, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Reparação do dano, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Indenização, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Morte do empregado, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Acidente do trabalho, Brasil | pt_BR |
dc.subject | B1, Barragem (MG), acidente | pt_BR |
dc.title | Brumadinho: indenizações acidentárias e a inaplicabilidade do teto fixado pelo art. 223-G da CLT para os danos extrapatrimoniais | pt_BR |
dc.relation.references | Brasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 223-G, § 1º | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 1152048 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/157530 | pt_BR |
dc.relation.referenceslink | http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452 | pt_BR |
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