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Artigo de periódico

Brumadinho: indenizações acidentárias e a inaplicabilidade do teto fixado pelo art. 223-G da CLT para os danos extrapatrimoniais

dc.contributor.authorBoskovic, Alessandra Barichello
dc.date.accessioned2019-07-04T11:27:00Z
dc.date.available2019-07-04T11:27:00Z
dc.date.issued2019-03
dc.identifier.citationBOSKOVIC, Alessandra Barrichello. Brumadinho: indenizações acidentárias e a inaplicabilidade do teto fixado pelo art. 223-G da CLT para os danos extrapatrimoniais. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 8, n. 76, p. 124-133, mar. 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/158131
dc.description.abstractEm janeiro de 2019 uma tragédia ambiental e humana chocou o país. O rompimento da barragem de rejeitos da Mineradora Vale, em Brumadinho (MG), contaminou a água e o solo da região, destruiu propriedades, matou milhares de animais e, entre mortos e desaparecidos, vitimou mais de 300 pessoas, muitas das quais eram trabalhadores que prestavam serviços à Vale. Além das repercussões ambientais, criminais e cíveis, este triste episódio enseja reflexões também no âmbito do Direito do Trabalho. Para os trabalhadores, a perda da vida em decorrência do rompimento da barragem assume uma dimensão adicional: está-se diante do maior acidente do trabalho da história brasileira. Tal fato reacendeu discussões relativas ao tabelamento das indenizações por danos extrapatrimoniais, criado pela reforma trabalhista de 2017 mediante a inclusão do art. 223-G à CLT. Esse dispositivo é bastante debatido por uma série de razões, entre as quais destacam-se duas: ao vincular os parâmetros indenizatórios ao salário do ofendido, criam-se situações de iniquidade em que trabalhadores vítimas de um mesmo fato poderão receber indenizações significativamente discrepantes; ao engessar os parâmetros de quantificação e fixar um teto indenizatório, o legislador restringiu o arbitramento de valores que atendam ao caráter punitivo-pedagógico das indenizações. Neste artigo, defende-se a inaplicabilidade do art. 223-G, § 1º, da CLT aos casos de acidentes do trabalho que ocasionem a morte do trabalhador.pt_BR
dc.description.tableofcontentsA tragédia de Brumadinho: o maior acidente do trabalho na história do Brasil -- O tabelamento celetista das indenizações por danos extrapatrimoniais trabalhistas -- A inaplicabilidade do art. 223-G, § 1º da CLT em caso de falecimento do trabalhador -- Indenizações por danos materiaispt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relationBrasil. Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017pt_BR
dc.relation.ispartofRevista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região: vol. 8, n. 76 (mar. 2019)pt_BR
dc.relation.urihttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2017-07-13;13467pt_BR
dc.subjectReforma trabalhista, Brasilpt_BR
dc.subjectDano extrapatrimonial, Brasilpt_BR
dc.subjectReparação do dano, Brasilpt_BR
dc.subjectIndenização, Brasilpt_BR
dc.subjectMorte do empregado, Brasilpt_BR
dc.subjectAcidente do trabalho, Brasilpt_BR
dc.subjectB1, Barragem (MG), acidentept_BR
dc.titleBrumadinho: indenizações acidentárias e a inaplicabilidade do teto fixado pelo art. 223-G da CLT para os danos extrapatrimoniaispt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 223-G, § 1ºpt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1152048
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/157530pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttp://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452pt_BR

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