Artigo de periódico
Brumadinho: indenizações acidentárias e a inaplicabilidade do teto fixado pelo art. 223-G da CLT para os danos extrapatrimoniais
Artigo de periódico
Brumadinho: indenizações acidentárias e a inaplicabilidade do teto fixado pelo art. 223-G da CLT para os danos extrapatrimoniais
Em janeiro de 2019 uma tragédia ambiental e humana chocou o país. O rompimento da barragem de rejeitos da Mineradora Vale, em Brumadinho (MG), contaminou a água e o solo da região, destruiu propriedades, matou milhares de animais e, entre mortos e desaparecidos, vitimou mais de 300 pessoas, muitas das quais eram trabalhadores que prestavam serviços à Vale. Além das repercussões ambientais, criminais e cíveis, este triste episódio enseja reflexões também no âmbito do Direito do Trabalho. Para os trabalhadores, a perda da vida em decorrência do rompimento da barragem assume uma dimensão adicional: está-se diante do maior acidente do trabalho da história brasileira. Tal fato reacendeu discussões relativas ao tabelamento das indenizações por danos extrapatrimoniais, criado pela reforma trabalhista de 2017 mediante a inclusão do art. 223-G à CLT. Esse dispositivo é bastante debatido por uma série de razões, entre as quais destacam-se duas: ao vincular os parâmetros indenizatórios ao salário do ofendido, criam-se situações de iniquidade em que trabalhadores vítimas de um mesmo fato poderão receber indenizações significativamente discrepantes; ao engessar os parâmetros de quantificação e fixar um teto indenizatório, o legislador restringiu o arbitramento de valores que atendam ao caráter punitivo-pedagógico das indenizações. Neste artigo, defende-se a inaplicabilidade do art. 223-G, § 1º, da CLT aos casos de acidentes do trabalho que ocasionem a morte do trabalhador.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/158131Artículos relacionados
Notas de contenido
A tragédia de Brumadinho: o maior acidente do trabalho na história do Brasil -- O tabelamento celetista das indenizações por danos extrapatrimoniais trabalhistas -- A inaplicabilidade do art. 223-G, § 1º da CLT em caso de falecimento do trabalhador -- Indenizações por danos materiaisHace referencia a
Referencia bibliográfica
BOSKOVIC, Alessandra Barrichello. Brumadinho: indenizações acidentárias e a inaplicabilidade do teto fixado pelo art. 223-G da CLT para os danos extrapatrimoniais. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 8, n. 76, p. 124-133, mar. 2019.Ítems relacionados
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