Livro
Regimento interno do Conselho Nacional do Trabalho
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Regimento interno do Conselho Nacional do Trabalho
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/154170Notas
Aprovado pelo Conselho Nacional do Trabalho, em sessão plena ordinária de 4 de novembro de 1943Notas de conteúdo
Da organização do Conselho Nacional do Trabalho -- Da distribuição dos processos -- Da pauta de julgamento -- Das sessões -- Dos acórdãos -- Das exceções -- Dos conflitos de jurisdição -- Da interposição dos recursos -- Das consultas e projetos de leis e regulamentos -- Dos prejulgados -- Dos secretários -- Disposições gerais e transitóriasFonte
CONSELHO NACIONAL DO TRABALHO (Brasil). Regimento interno. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1944. 12 p.Veja também
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Regimento Interno [do Conselho Nacional do Trabalho, de 1943]
Conselho Nacional do Trabalho (Brasil) (CNT) | 8 nov. 1943Publica o texto do Regimento Interno do Conselho Nacional do Trabalho (CNT). -
Regimento Interno [do Conselho Nacional do Trabalho, de 1941]
Conselho Nacional do Trabalho (Brasil) (CNT) | 13 jun. 1941Publica o texto do Regimento Interno do Conselho Nacional do Trabalho (CNT). -
Resolução Administrativa n. 305, de 4 de junho de 1996
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 13 jun. 1996Autoriza a convocação do Colégio de Ministros para escolha dos nomes dos Juízes de carreira da magistratura do trabalho; a realização de Sessões do Órgão Especial para o encerramento do semestre judiciário; a designação de dia para a realização da sessão destinada à aprovação das propostas de revisão do Regimento Interno ... -
Resolução Administrativa n. 1246, de 29 de junho de 2007
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 3 jul. 2007Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas, bem assim os processos que tiveram seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, que serão reincluídos na pauta de julgamento das primeiras sessões do próximo semestre. -
Resolução Administrativa n. 546, de 1º de julho de 1998
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 30 jul. 1998Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, reincluindo-os na pauta de julgamento das primeiras sessões do semestre judiciário seguinte. -
Resolução Administrativa n. 1071, de 30 de junho de 2005
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 5 jul. 2005Retira de pauta as matérias administrativas e os processos judiciários remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, que serão reincluídos na pauta de julgamento das primeiras sessões do próximo semestre. -
Resolução Administrativa n. 1114, de 19 de dezembro de 2005
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 21 dez. 2005Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, que serão reincluídos na pauta de julgamento das primeiras sessões do próximo semestre. -
Resolução Administrativa n. 1196, de 19 de dezembro de 2006
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 21 dez. 2006Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, que serão reincluídos na pauta de julgamento das primeiras sessões do próximo ano. -
Resolução Administrativa n. 1029, de 17 de dezembro de 2004
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 21 dez. 2004Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes Tribunal Superior do Trabalho, que serão reincluídos na pauta de julgamento das primeiras sessões do próximo semestre. -
Resolução Administrativa n. 592, de 18 de dezembro de 1998
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 13 jan. 1999Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, reincluindo-os na pauta de julgamento das primeiras sessões do semestre judiciário seguinte.