Artigo de periódico
Trabalho intermitente: entre a invoção e a precarização
Artigo de periódico
Trabalho intermitente: entre a invoção e a precarização
Em 2017, a reforma trabalhista alterou o Decreto-Lei n. 5452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, propondo atualizar mecanismos das relações de trabalho e valorizar a negociação coletiva entre trabalhadores e empregadores com o objetivo de superar os altos índices de desemprego e combater a informalidade da mão de obra. Nesse sentido, uma das medidas concretizadas foi a formalização do trabalho intermitente, objeto de estudo do presente artigo através dos princípios constitucionais e do direito do trabalho, aliados aos mais recentes estudos sobre essa modalidade do contrato ponderando sobre a sua dimensão social, salarial e sua influência na vida pessoal do trabalhador. A imprecisão do texto normativo revela uma desregulamentação de direitos trabalhistas transvestida na flexibilização em prol da "modernização", notadamente abrindo margem à precarização do trabalho e das normas protetivas do trabalhador.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/153830Notas de conteúdo
A jornada e o salário-mínimo no trabalho intermitente -- O perfil do possível trabalhador intermitente -- A não intermitência da atividade -- A multa e o limite do poder disciplinarFonte
SALES, Alan Jorge Pinheiro; OLIVEIRA, Débora da Silva de. Trabalho intermitente: entre a invoção e a precarização. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Brasília, DF, v. 22, n. 2, p. 73-84, dez. 2018.Veja também
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