Ata
Ata da Décima Oitava Sessão Ordinária [do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, realizada em 10 de dezembro de 1998]
Ata
Ata da Décima Oitava Sessão Ordinária [do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, realizada em 10 de dezembro de 1998]
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/148750Fonte
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Ata da Décima Oitava Sessão Ordinária [do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, realizada em 10 de dezembro de 1998]. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, ano 74, n. 35, p. 1-3, 23 fev. 1999.Veja também
-
Brasil. Lei n. 13.846, de 18 de junho de 2019
Brasil | 18 jun. 2019Institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios e o Bônus de Desempenho Institucional por ... -
Relatório estatístico [dezembro de 2008]
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 22 jan. 2009Publica a estatística de processos dos órgãos judicantes do Tribunal Superior do Trabalho referente ao mês de dezembro de 2008. -
Ato n. 349/GDGCA.GP, de 2 de setembro de 2003
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 5 set. 2003Revoga a decisão administrativa proferida pelo Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho em 24 de setembro de 1998 nos autos do processo TST-RMA-294.071/1996-4. -
Competência da Justiça do trabalho para julgar conflitos coletivos de trabalho de servidores públicos
Araújo, Francisco Rossal de; Coimbra, Rodrigo | abr. 2012Em relação aos servidores públicos a atual Constituição Federal garante no art. 37, inciso VII, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 19/1998, o direito de greve aos servidores públicos, todavia remete seu exercício para ser regulamentado aos “nos termos e nos limites definidos em lei específica”, daí porque tal ... -
A configuração da mora contumaz do art. 31 da Lei Pelé
Faria, Tiago Silveira de | abr. 2010O art. 31 da Lei 9.615/1998 trouxe à baila a denominada mora contumaz que enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho do atleta, matéria já analogamente conhecida na CLT. A rescisão ou dispensa indireta é o rompimento do contrato de trabalho por iniciativa do empregado em razão de justa causa praticada pelo ... -
Ata da Sessão Solene do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho destinada à posse da Exma. Sra. Desembargadora Liana Chaib no cargo de Ministra do Tribunal Superior do Trabalho [realizada em 16 de dezembro de 2022]
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 16 dez. 2022Divulga o texto da Ata da sessão solene do Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho destinada à posse da Exma. Sra. Desembargadora Liana Chaib no cargo de Ministra do Tribunal Superior do Trabalho, realizada em 16 de dezembro de 2022. -
Resolução Administrativa n. 596, de 1º de fevereiro de 1999
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 10 fev. 1999Constitui Comissão Temporária encarregada de apresentar ao Órgão Especial estudo a respeito da Gratificação Especial de Localidade de que trata o art. 17 da Lei n. 8270, de 17 de dezembro de 1991. Designa como membros da Comissão os Exmos. Ministros MILTON DE MOURA FRANÇA, GELSON DE AZEVEDO e CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA. -
Resolução Administrativa n. 899, de 7 de novembro de 2002
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 13 nov. 2002Rejeita o parecer elaborado pela Comissão constituída pela Resolução Administrativa n. 596, de 1º de fevereiro de 1999, encarregada de apresentar ao Órgão Especial estudo a respeito da Gratificação Especial de Localidade de que trata o art. 17 da Lei n. 8270, de 17 de dezembro de 1991. -
Provimento n. 3, de 30 de junho de 2000
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 6 jul. 2000Altera as tabelas e quadros a que aludem os Provimentos: n. 1, de 9 de junho de 1998 e n. 3, de 1999, para inclusão dos dados estatísticos referentes ao Procedimento Sumaríssimo e às decisões monocráticas autorizadas pela Lei 9.756, de 17 de dezembro de 1998. -
Os impactos da Lei n. 13.467/2017 nos contratos especiais de trabalho desportivo
Bastos, Guilherme Augusto Caputo; Silva, Jurema Costa de Oliveira | set. 2019À luz da disposição contida no § 4º do art. 28 da Lei n. 9.615/1998 (Lei Pelé), as normas gerais trabalhistas são aplicáveis ao contrato especial de trabalho desportivo, no que for compatível, desde que não contrarie as disposições previstas na legislação de regência. Conquanto a condição de empregado dos atletas ...