Jurisprudência
Orientação Jurisprudencial n. 290/SBDI-1, em 30 de junho de 2005 [Cancelamento]
JurisprudênciaOrientação Jurisprudencial - OJ
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Orientação Jurisprudencial n. 290/SBDI-1, em 30 de junho de 2005 [Cancelamento]
Cancela a Orientação Jurisprudencial n. 290 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, que dispõe sobre a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar lide entre o sindicato patronal e a respectiva categoria econômica.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/14796Itens relacionados
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BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Orientação Jurisprudencial n. 290/SBDI-1, em 30 de junho de 2005 [Cancelamento]. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 5 jul. 2005.Assunto
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