Artigo de periódico
A dispensa coletiva trabalhista à luz dos deveres de socialidade e eticidade dos contratos
Artigo de periódico
A dispensa coletiva trabalhista à luz dos deveres de socialidade e eticidade dos contratos
Analisa a nova redação conferida ao texto da CLT, em seu artigo 477-A, para discutir a aplicação dos princípios de eticidade e socialidade ao encerramento dos contratos de trabalho. Defende que o encerramento unilateral do contrato de trabalho pelo empregador corresponde a rediscussão do contrato de trabalho. Conclui que não se pode, no ordenamento brasileiro, permitir que a dispensa coletiva ocorra sem a intervenção dos sindicatos.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/147834Notas de conteúdo
Comentários ao processo legislativo que deu origem ao artigo 477-A da CLT -- A força dos princípios nas relações privadas -- Os deveres de socialidade e boa-fé -- Aplicação da socialidade e boa-fé ao encerramento dos contratos de trabalhoFaz referência a
Fonte
BRANCO, Maurício de Melo Teixeira. A dispensa coletiva trabalhista à luz dos deveres de socialidade e eticidade dos contratos. Revista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, Salvador, v. 7, n. 10, p. 140-159, out. 2018.Veja também
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