Artigo de periódico
Advogado empregado: jornada de trabalho e dedicação exclusiva
dc.contributor.author | Santos, Tiago Ferreira | |
dc.date.accessioned | 2018-12-07T17:12:52Z | |
dc.date.available | 2018-12-07T17:12:52Z | |
dc.date.issued | 2014-11 | |
dc.identifier.citation | SANTOS, Tiago Ferreira. Advogado empregado: jornada de trabalho e dedicação exclusiva. Revista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, Salvador, v. 3, n. 5, p. 201-216, nov. 2014. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/147584 | |
dc.description.abstract | Fruto de pesquisa acadêmica e profissional, consiste na definição dos direitos relacionados à jornada de trabalho especial prevista no Estatuto da Advocacia aos advogados empregados. Inicialmente, destaca-se que esse não é um assunto tão pacífico e sedimentado quanto aparentemente pode parecer ser, já que há uma lei que define a norma jurídica abstrata e, ainda, regulamento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) respaldado pela legislação. Nesse artigo, não apenas uma interpretação do ordenamento jurídico foi realizada por meio das normas abstratas (princípios e regras), como também adotou-se uma perspectiva realista, a qual considera que o Judiciário produz o Direito, ao expedir suas decisões. Entretanto, para evitar cair numa insolúvel solução jurídica segura, para manter a objetividade e o caráter científico, foi restrita a utilização da fonte jurisprudencial. Em primeiro lugar, selecionou- se apenas julgados da mais alta corte trabalhista, Tribunal Superior do Trabalho (TST). Posteriormente, pelo critério cronológico, apenas foram citados julgados correspondente ao período de vigência da respectiva norma, com preferência para os dois últimos anos. Assim, conclui-se que jornada de trabalho e dedicação exclusiva são conceitos distintos e, para advogados empregados, a previsão de jornada superior a 20 (vinte) horas apenas pode ser válida, caso haja expressa cláusula de dedicação exclusiva, ao menos para os contratados após 12 de dezembro de 2000. | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | Do regime próprio do advogado público -- Do advogado empregado das empresas públicas e das sociedades de economia mista -- Dos três marcos jurídicos dos direitos dos advogados empregados: O primeiro marco: os contratos celebrados até 4 de julho de 1994. O segundo marco: os contratos celebrados de 4 de julho de 1994 até 12 de dezembro de 2000. O terceiro marco: os contratos celebrados de 12 de dezembro de 2000 até os dias atuais -- Dos advogados empregados em bancos | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia: vol. 3, n. 5 (nov. 2014) | pt_BR |
dc.subject | Jornada de trabalho, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Advogado, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Contrato de trabalho, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Regime de dedicação exclusiva, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Empresa pública, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Brasil. Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (1994) | pt_BR |
dc.subject | Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST), jurisprudência | pt_BR |
dc.title | Advogado empregado: jornada de trabalho e dedicação exclusiva | pt_BR |
dc.relation.references | Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (1994), art. 12; art. 20 | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 1081080 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/146635 | pt_BR |
dc.relation.referenceslink | http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906 | pt_BR |
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