Artigo de periódico
Do registro de ponto por exceção: violação a disposições protetivas
Artigo de periódico
Do registro de ponto por exceção: violação a disposições protetivas
Estuda a adoção por empresas do registro de ponto por exceção a partir de sua criação através de portaria do Ministério do Trabalho e Emprego. Partimos da análise da legislação infraconstitucional e chegamos a um aparente conflito de normas constitucionais, que será resolvido com aplicação do princípio da proteção do Direito do Trabalho e normas de ordem pública que não podem ser derrogadas. Conscientes do papel das entidades sindicais que assinam suas normas coletivas com a sua autorização para implementação do controle de ponto por exceção, mas também que estas normas não podem limitar questões de ordem pública como a fiscalização do trabalho, entendemos pela sua ilegalidade. Consideramos que no confronto entre estes princípios deve ser enfatizado aquele que prima pela proteção do empregado, limitando o poder diretivo do empregador quanto ao controle da jornada de seus empregados. Finalizamos o estudo com o firme posicionamento jurisprudencial de não reconhecimento de tal mudança. Ao final, concluímos que o controle da jornada de trabalho assume uma importância ímpar, não interessando apenas ao empregado imediatamente atingido, mas também a todo o corpo social.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/130429Itens relacionados
Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Portaria n. 373, de 25 de fevereiro de 2011
Notas de conteúdo
A jornada de trabalho como direito do trabalhador -- Das violações pela adoção do registro de ponto por exceçãoFonte
COELHO, Bernardo Leôncio Moura; ALBUQUERQUE, Edmilson Dias de. Do registro de ponto por exceção: violação a disposições protetivas. Revista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, Salvador, v. 6, n. 9, p. 20-30, out. 2017.Veja também
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