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Artigo de periódico

O poder privado e a eficácia perante terceiros das normas constitucionais sobre direitos fundamentais: em busca de critérios para mensurar a intervenção estatal nas relações contratuais

dc.contributor.authorBezerra, Rodrigo José Rodrigues
dc.date.accessioned2018-11-23T16:28:16Z
dc.date.available2018-11-23T16:28:16Z
dc.date.issued2014-06
dc.identifier.citationBEZERRA, Rodrigo José Rodrigues. O poder privado e a eficácia perante terceiros das normas constitucionais sobre direitos fundamentais: em busca de critérios para mensurar a intervenção estatal nas relações contratuais. Revista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, Salvador, v. 3, n. 4, p. 176-180, jun. 2014.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/147125
dc.description.abstractA teoria da eficácia dos direitos fundamentais em relação a terceiros foi desenvolvida a partir do julgamento do caso Luth, pelo Tribunal Constitucional Federal da Alemanha, onde se reconheceu que a Constituição Alemã estabeleceu uma ordem objetiva de valores fundamentais, os quais também influenciavam o direito civil e as relações jurídicas entre particulares. Deve ser respeitado o juízo avaliativo dos particulares quando celebram negócios jurídicos e assumem obrigações que mantêm o conteúdo essencial de seus direitos, afastando-se uma intervenção judicial que sobreponha uma ponderação objetivamente realizada em sede legislativa, desde que estejam reunidas, em ambos os contratantes, condições que permitam o exercício dessa autotutela. O elemento que irá mensurar a intervenção estatal na proteção dos direitos fundamentais é a existência de um poder privado de uma das partes, que comprometa o exercício de direitos fundamentais da outra. mesmo quando não há uma relação de poder que seja desfavorável a uma das partes, pode haver uma situação de debilidade negocial quando o modo de contratar impossibilita o exercício de qualquer influência nos termos contratuais, razão pela qual a fonte primária da desigualdade entre as partes reside na forma de contratar. Assim, o critério vem da própria relação contratual, e não de fora dela, na medida em que o eixo de valoração deixa de ser a disparidade de poder entre as partes e passa a ser o regime de contratação, realizado mediante cláusulas provenientes de uma vontade privada com incidência normativa, sem a possibilidade de intervenção de ambos.pt_BR
dc.description.tableofcontentsA teoria da eficácia dos direitos fundamentais em relação a terceiros -- Critérios para mensurar a intervenção estatal nas relações contratuais -- O poder privadopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia: vol. 3, n. 4 (jun. 2014)pt_BR
dc.subjectContrato, Brasilpt_BR
dc.subjectDireitos e garantias individuais, Brasilpt_BR
dc.subjectIntervenção do Estado na economia, Brasilpt_BR
dc.subjectLiberdade contratual, Brasilpt_BR
dc.subjectDireito privado, Brasilpt_BR
dc.titleO poder privado e a eficácia perante terceiros das normas constitucionais sobre direitos fundamentais: em busca de critérios para mensurar a intervenção estatal nas relações contratuaispt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1081198
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/146634pt_BR

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