Ver registro simples

Artigo de periódico

Do direito autônomo à produção da prova como instrumento de efetivo acesso à justiça do trabalho pós-reforma trabalhista

dc.contributor.authorReis, Sérgio Cabral dos
dc.date.accessioned2018-11-20T16:42:33Z
dc.date.available2018-11-20T16:42:33Z
dc.date.issued2018-09
dc.identifier.citationREIS, Sérgio Cabral dos. Do direito autônomo à produção da prova como instrumento de efetivo acesso à justiça do trabalho pós-reforma trabalhista = From the autonomous right to the production of the proof as an effective instrument access to the post-reform labor justice. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v. 84, n. 3, p. 168-181, jul./set. 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/147011
dc.description.abstract[por] Estuda o direito autônomo à produção antecipada da prova, tal como previsto no art. 381, II e III, do CPC, e sua correlação com o efetivo acesso à Justiça do Trabalho. Trata-se de instituto não litigioso, por isso não prevê condenação em honorários advocatícios. É o direito puro e simples de produzir a prova, sem qualquer demonstração de urgência, revelando-se admissível nos casos em que "a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito" (arbitragem, mediação etc.), ou então "o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação". Nessa perspectiva, sem maiores riscos econômicos, o requerente pode averiguar previamente a extensão fática do litígio, para decidir, posteriormente, se a reclamatória trabalhista é viável ou não, ou mesmo se é melhor conciliar.pt_BR
dc.description.abstract[eng] This study aims to analyze the autonomous right to the evidence anticipated production, as foreseen in art. 381, II and III of the Civil Procedure Code (CPC), and its correlation with the effective access to Labor Justice. It is a non-litigious legal institution, so it does not provide attorneys’ fees. It is the pure and simple right to produce evidence, without any demonstration of urgency, admissible in cases where "the evidence to be produced is capable of enabling self-determination or other suitable means of conflict resolution" (arbitration, mediation etc.), or that "the prior knowledge of the facts can justify or avoid the filing of action". From this perspective, without major economic risks, the applicant can first ascertain the factual extent of the litigation, to subsequently decide whether her labor claim is feasible or not, or even if settle is a better option.pt_BR
dc.description.tableofcontentsAspectos gerais da produção antecipada de provas e do direito autônomo à produção de provas -- Da experiência estrangeira acerca da produção antecipada de provas como direito autônomo à prova -- Questões procedimentais acerca da produção antecipada de provas e sua utilidade na justiça do trabalhopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista do Tribunal Superior do Trabalho: vol. 84, n. 3 (jul./set. 2018)pt_BR
dc.subjectProva (processo trabalhista), Brasilpt_BR
dc.subjectProdução de prova, Brasilpt_BR
dc.subjectReforma trabalhista, Brasilpt_BR
dc.subjectAcesso à justiça, Brasilpt_BR
dc.subjectJustiça do trabalho, Brasilpt_BR
dc.titleDo direito autônomo à produção da prova como instrumento de efetivo acesso à justiça do trabalho pós-reforma trabalhistapt_BR
dc.title.alternativeFrom the autonomous right to the production of the proof as an effective instrument access to the post-reform labor justicept_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1136047
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/146919pt_BR

Thumbnail

Coleção

Ver registro simples