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Provimento

Provimento n. 3/CGJT, de 4 de setembro de 2018

dc.contributor.authorCorregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT)
dc.date.accessioned2018-09-09T17:19:35Z
dc.date.available2018-09-09T17:19:35Z
dc.date.created2018-09-04
dc.date.issued2018-09-05
dc.identifier.citationCORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Provimento n. 3/CGJT, de 4 de setembro de 2018. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 2555, p. 1-2, 5 set. 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/143929
dc.descriptionRevogado pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19 de dezembro de 2019pt_BR
dc.description.abstractDispõe sobre a obrigatoriedade de remessa à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho das decisões proferidas em processos administrativos disciplinares de magistrados.pt_BR
dc.description.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/166690pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectObrigatoriedadept_BR
dc.subjectRemessapt_BR
dc.subjectCorregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT)pt_BR
dc.subjectProcesso disciplinarpt_BR
dc.subjectProcesso administrativopt_BR
dc.subjectMagistradopt_BR
dc.subjectBrasil. Tribunal Regional do Trabalho (TRT)pt_BR
dc.subjectPrimeira instânciapt_BR
dc.subjectSegunda instânciapt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.subjectApuraçãopt_BR
dc.titleProvimento n. 3/CGJT, de 4 de setembro de 2018pt_BR
dc.type.atoProvimentopt_BR
dc.identifier.number3
dc.description.statusRevogadopt_BR
dc.identifier.yearandnumber201800003

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