Artigo de periódico
A utilização de documentos eletrônicos como meio probatório no processo do trabalho
Artigo de periódico
A utilização de documentos eletrônicos como meio probatório no processo do trabalho
Aborda algumas questões probatórias contemporâneas, como aquelas relativas à validade de provas oriundas de documentos eletrônicos, tais como e-mails, aplicativos de conversas instantâneas (Whatsapp, Messenger, Skype, etc.), páginas da internet (Facebook, Instagram, Twitter, etc.), plataformas de publicação de vídeos (YouTube, etc.), registros eletrônicos de ponto (REP) e fotografias digitais, que por estarem digitalmente armazenados nas suas respectivas mídias em linguagem binária, somente são absorvíveis pelos olhos humanos através de computadores ou similares, causando, não raramente, dúvidas e perplexidades aos profissionais do direito que lidam com o tema, sejam eles advogados, juízes, membros do Ministério Público ou servidores.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/143772Notas de conteúdo
O uso de e-mail ou instrumentos de comunicação instantânea (WhatsApp e outros) como prova judicial -- O uso de páginas da Internet como prova judicial: A vulnerabilidade das informações contidas nas páginas da Internet: as questões da "verdade ficta", da "verdade real" e da "verdade factível". Páginas da Internet e ata notarial. A atividade do juiz e a busca de provas na Internet -- O registro eletrônico de ponto -- O uso de fotografias digitais como prova judicialIn
Faz referência a
Fonte
CESÁRIO, João Humberto. A utilização de documentos eletrônicos como meio probatório no processo do trabalho. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v. 84, n. 2, p. 248-267, abr./jun. 2018.CESÁRIO, João Humberto. As provas eletrônicas no processo do trabalho. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 82, n. 5, p. 539-546, maio 2018.
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