Artigo de periódico
As escusas probatórias do art. 404 do CPC/15 e o direito constitucional à prova
Artigo de periódico
As escusas probatórias do art. 404 do CPC/15 e o direito constitucional à prova
Analisa as escusas probatórias do art. 404 do CPC/15, que, em listagem não exaustiva, prevê hipóteses que permitem que a parte que detém, conhece ou deveria conhecer alguma prova que contribua para a discussão do direito na relação jurídica processual em curso, aja justificadamente ao não apresentá-la. Tais escusas teriam por objetivo proteger direitos fundamentais, entre os quais o direito fundamental à intimidade e à privacidade.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/142793Notas de conteúdo
A prova como componente do direito do acesso à justiça -- A prova como direito da parte ou como domínio do juiz? -- A verdade a ser obtida no processo -- A legitimidade das escusas do art. 404 do Código de processo civil -- Ponderação como técnica de solução de conflitos -- A ponderação nas diferentes hipóteses do art. 404 do Código de processo civilFaz referência a
Fonte
BUENO, Debora Müller. As escusas probatórias do art. 404 do CPC/15 e o direito constitucional à prova. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 82, n. 6, p. 698-710, jun. 2018.Veja também
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