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    Artigo de periódico

    Imparcialidade aparente nas negociações diretas entre empregador e empregado

    Miranda, Débora Lopes | dez. 2017
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    PDF (280Kb)

    RVBI
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    Artigo de periódico

    Imparcialidade aparente nas negociações diretas entre empregador e empregado

    Miranda, Débora Lopes | dez. 2017
    PDF (280Kb)

    [por] A reforma trabalhista trouxe em seu arcabouço, sem uma análise criteriosa, 96 disposições na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo que a parte hipossuficiente, nesse caso, quedou-se visivelmente mais prejudicada, o que é antagônico aos princípios trabalhistas e constitucionais. Uma reforma era necessária; no entanto, uma análise minuciosa não fora garantida, o que deixa os Tribunais com a árdua tarefa de judicializar alguns pontos importantes que serão polêmicos nos próximos anos. A reforma trouxe um ponto controvertido em relação à livre negociação das partes quanto às relações contratuais de trabalho: se haverá ou não equidade entre as partes sem a representação das entidades sindicais. Os mediadores podem contribuir para resolução dos conflitos nessas negociações; no entanto, corriqueiramente são contratados para atender aos interesses da empresa, o que os torna parciais e, sendo parciais, dificilmente um acordo nesses moldes será justo, o que não ocorre quando há a presença dos sindicatos e muito menos nos ambientes forenses. Talvez, dentro das empresas, a visão de um mediador de conflitos, uma terceira pessoa para auxiliar nos acordos, pode ser bem vista a primeiro momento, mas até que ponto os agentes dessa mediação serão imparciais?.
     
    [eng] The labor reform brought in its framework, without a precise analysis, 96 provisions in the Consolidation of Labor Laws (CLT), and the hyposufficient part, in this case, was visibly more impaired, which is antagonistic to labor and constitutional principles. A reform was necessary; however, a thorough analysis was not guaranteed, which leaves the courts with the arduous task of judicializing some important points that will be controversial in the next years. The reform brought a controversial point regarding the free negotiation of the parties as regards contractual relations of work: whether or not there will be fairness between the parties without the representation of trade unions. The mediators can contribute to the resolution of the conflicts in these negotiations; however, they are usually contracted to serve the interests of the company, which makes them partial and, being partial, hardly an agreement in this way will be fair, which does not occur when there is presence unions, much less in forensic environments. Perhaps, within the companies, the vision of a conflict mediator, a third person to assist in the agreements, can be seen at first sight, but to what extent will the agents of this mediation be impartial?.
     
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/142139
    Itens relacionados
    Brasil. Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017
    Notas de conteúdo
    Da importância da negociação coletiva -- Da generalidade do novo dispositivo inserido na reforma do parágrafo único do artigo 444 da CLT -- Exemplos práticos -- Mediação nas negociações diretas
    In
    Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região: vol. 63, n. 96 (jul./dez. 2017)
    Faz referência a
    Brasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 444; art. 611-A
    Fonte
    MIRANDA, Débora Lopes. Imparcialidade aparente nas negociações diretas entre empregador e empregado = Impartiality in direct negotiations between employer and employee. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 63, n. 96, p. 205-225, jul./dez. 2017.
    Assunto
    Negociação coletiva de trabalho, Brasil ; Reforma trabalhista, Brasil ; Equidade (direito do trabalho), Brasil ; Sindicato, Brasil
    RVBI
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