Artigo de periódico
A nova velha questão da ultra-atividade das normas coletivas e a Súmula n. 277 do Tribunal Superior do Trabalho
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A nova velha questão da ultra-atividade das normas coletivas e a Súmula n. 277 do Tribunal Superior do Trabalho
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/14079Itens relacionados
Notas de conteúdo
Ultra-atividade ou ultratividade? Evitando uma crítica desnecessária -- Em que consiste a ultra-atividade das normas coletivas trabalhistas? -- A Súmula n. 277 do Tribunal Superior do Trabalho -- O poder normativo da Justiça do Trabalho após a Emenda Constitucional n. 45/2004 -- A razoabilidade da necessidade de revisão da Súmula n. 277Faz referência a
Fonte
PESSOA, Roberto Freitas; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. A nova velha questão da ultra-atividade das normas coletivas e a Súmula n. 277 do Tribunal Superior do Trabalho. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, Porto Alegre, v. 76, n. 2, p. 43-55, abr./jun. 2010.Assunto
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