Artigo de periódico
O poder normativo da justiça do trabalho: considerações após a Emenda Constitucional n. 45/04
Artigo de periódico
O poder normativo da justiça do trabalho: considerações após a Emenda Constitucional n. 45/04
A Justiça do Trabalho possui competência para dirimir os conflitos coletivos de trabalho, cabendo aos sindicatos a defesa dos interesses individuais e coletivos da categoria, inclusive em questões judiciais, conforme art. 8º, III, da CF. Esta competência é atribuída expressamente no Texto Constitucional, mesmo após a EC n. 45/04. Desse modo, o poder normativo da Justiça do Trabalho permanece inalterado, por continuar expresso no art. 114, § 2º, da CF. No entanto, também por se tratar de atividade jurisdicional, a solução dos conflitos coletivos de trabalho, através do julgamento do processo de dissídio coletivo, mostra-se abusiva e inconstitucional a exigência do comum acordo entre as partes em conflito para a instauração do referido dissídio, por colidir esse requisito expressamente com o direito fundamental à tutela jurisdicional, consagrado no art. 5º, XXXV, da CF.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/14037Notas
Informação sobre o autor: Juiz, Tribunal Regional do Trabalho da 4. Região (TRT)Itens relacionados
Notas de conteúdo
Origem histórica -- O poder normativo da justiça do trabalho -- O comum acordo como exigência para a instauração do dissídio coletivoIn
Revista do Tribunal Superior do Trabalho: vol. 76, n. 2 (abr./jun. 2010)
Faz referência a
Fonte
SANTOS JÚNIOR, Rubens Fernando Clamer dos. O poder normativo da justiça do trabalho: considerações após a Emenda Constitucional n. 45/04. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, Porto Alegre, v. 76, n. 2, p. 56-71, abr./jun. 2010.Assunto
Veja também
-
O poder normativo da justiça do trabalho e seus desdobramentos após a Emenda constitucional n. 45/04
Martins Filho, Ives Gandra da Silva; Thomazini, Francini de Castro | jun. 2011Passados mais de 7 anos da promulgação da Emenda Constitucional n. 45, de 8 de dezembro de 2004, que trouxe profundas mudanças no Processo Coletivo do Trabalho, aliada à recomposição do Tribunal Superior do Trabalho promovida pela emenda, restabelecendo seu contingente de 27 ministros, merece reflexão a evolução da ... -
Poder normativo da Justiça do trabalho: análise do antes, do agora e do possível depois
Ripper, Walter Wiliam | jul. 2005O poder normativo da Justiça do Trabalho, desde seu surgimento, foi objeto de críticas de um lado e defesas de outro. Discussões sobre seu banimento ou manutenção são largamente debatidas na doutrina jurídica e, sobretudo, na política nacional. Da análise aprofundada do direito coletivo do trabalho, nos deparamos com ... -
Reflexões sobre o dissídio coletivo na justiça do trabalho após a Emenda Constitucional n. 45, de 30 de dezembro de 2004
Pragmácio Filho, Eduardo | jan. 2010A negociação coletiva é uma forma voluntária de solução dos conflitos trabalhistas. Após a negociação coletiva pode haver o entendimento com a criação de acordos ou convenções coletivas, ou, por outro lado, pode haver o impasse e, consequentemente, a greve ou o dissídio coletivo. O dissídio coletivo, portanto, é forma ... -
A sobrevivência do poder normativo da justiça do trabalho após a Emenda constitucional n. 45/2004
Rodrigues Filho, Guilherme Brito | maio 2008O poder normativo deve existir no direito brasileiro? Cabe ao Poder Judiciário Trabalhista criar normas e condições de trabalho? Tal poder favorece as entidades sindicais que não possuem mobilização suficiente para a conquista das reivindicações? A Emenda Constitucional n. 45 extinguiu o poder normativo ou as alterações ... -
Competência da justiça do trabalho em matéria criminal
Martinez, Renato de Oliveira | maio 2011A competência da Justiça do Trabalho em matéria criminal figura como um dos desdobramentos mais polêmicos da ampliação da competência material da Justiça do trabalho viabilizada pela Emenda Constitucional n. 45, de 8 de dezembro de 2004. Ainda que atualmente as discussões sobre a matéria se encontrem estacionadas em razão ... -
O poder normativo e a exigência do comum acordo na Justiça do trabalho: uma análise pautada no princípio da proporcionalidade
Felten, Maria Cláudia | set. 2007[por] Com o advento da EC 45/2004, instalou-se na doutrina e jurisprudência discussão acerca da extinção do poder normativo da Justiça do trabalho devido à suposta exigência do comum acordo entre as partes para a instauração da ação de dissídio coletivo, o que feriria princípios constitucionais e direitos fundamentais. ... -
Direito coletivo e sindical na reforma do judiciário
Ramos Filho, Wilson | abr. 2012A Emenda Constitucional n. 45/2004 alterou a competência funcional da Justiça do Trabalho, com reflexos no direito coletivo do trabalho. A nova disciplina constitucional limitou o Poder Normativo da Justiça do Trabalho. Doravante só serão admitidas ações de dissídio coletivo de interesses por provocação de ambas as partes, ... -
Acordo pouco comum: a necessidade do "comum acordo" para o ajuizamento de dissídio na EC 45
Daroncho, Leomar | 2008[por] A exigência do comum acordo para o ajuizamento de dissídio coletivo, introduzido pela EC 45, deve ser vista no contexto da supressão da regra que previa e autorizava, em caráter excepcional, a atividade legislativa desempenhada pela Justiça do Trabalho. A reforma guiou-se pelo propósito de valorizar a composição ... -
A Emenda constitucional n. 45/2004 e a Justiça do trabalho: reflexos, inovações e impactos
Pinto, José Augusto Rodrigues | maio 2005Três nos parecem ter sido os modos de agir da Emenda Constitucional n. 45/04 sobre a Justiça do Trabalho: pelos reflexos, pelas inovações e pelos impactos. Os reflexos se devem às medidas tópicas de alteração de normas globalmente direcionadas à magistratura, à organização judiciária e ao processo em todas as esferas do ... -
Novo CPC e o processo do trabalho
| jun. 2016