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Artigo de periódico

O poder normativo da justiça do trabalho: considerações após a Emenda Constitucional n. 45/04

dc.contributor.authorSantos Júnior, Rubens Fernando Clamer dos
dc.date.accessioned2011-07-19T17:51:19Z
dc.date.available2011-07-19T17:51:19Z
dc.date.issued2010-06
dc.identifier.citationSANTOS JÚNIOR, Rubens Fernando Clamer dos. O poder normativo da justiça do trabalho: considerações após a Emenda Constitucional n. 45/04. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, Porto Alegre, v. 76, n. 2, p. 56-71, abr./jun. 2010.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/14037
dc.descriptionInformação sobre o autor: Juiz, Tribunal Regional do Trabalho da 4. Região (TRT)pt_BR
dc.description.abstractA Justiça do Trabalho possui competência para dirimir os conflitos coletivos de trabalho, cabendo aos sindicatos a defesa dos interesses individuais e coletivos da categoria, inclusive em questões judiciais, conforme art. 8º, III, da CF. Esta competência é atribuída expressamente no Texto Constitucional, mesmo após a EC n. 45/04. Desse modo, o poder normativo da Justiça do Trabalho permanece inalterado, por continuar expresso no art. 114, § 2º, da CF. No entanto, também por se tratar de atividade jurisdicional, a solução dos conflitos coletivos de trabalho, através do julgamento do processo de dissídio coletivo, mostra-se abusiva e inconstitucional a exigência do comum acordo entre as partes em conflito para a instauração do referido dissídio, por colidir esse requisito expressamente com o direito fundamental à tutela jurisdicional, consagrado no art. 5º, XXXV, da CF.pt_BR
dc.description.tableofcontentsOrigem histórica -- O poder normativo da justiça do trabalho -- O comum acordo como exigência para a instauração do dissídio coletivopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relationBrasil. Constituição (1988). Emenda n. 45pt_BR
dc.relation.ispartofRevista do Tribunal Superior do Trabalho: vol. 76, n. 2 (abr./jun. 2010)pt_BR
dc.relation.urihttp://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2004-12-08;45pt_BR
dc.subjectBrasil. Tribunal Regional do Trabalho (4. Região) (TRT), jurisprudênciapt_BR
dc.subjectJustiça do trabalho, poder normativo, doutrinas e controvérsias, Brasilpt_BR
dc.subjectCompetência (justiça do trabalho), alteração, Brasilpt_BR
dc.subjectDissídio coletivo, Brasilpt_BR
dc.subjectFunção jurisdicional, Brasilpt_BR
dc.subjectHermenêutica, Brasilpt_BR
dc.subjectMandado de injunção, Brasilpt_BR
dc.subjectTutela jurisdicional, Brasilpt_BR
dc.titleO poder normativo da justiça do trabalho: considerações após a Emenda Constitucional n. 45/04pt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Constituição (1988), art. 5º, XXXV; art. 114, § 2ºpt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys886344
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988pt_BR

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