Artigo de periódico
O poder normativo da justiça do trabalho: considerações após a Emenda Constitucional n. 45/04
dc.contributor.author | Santos Júnior, Rubens Fernando Clamer dos | |
dc.date.accessioned | 2011-07-19T17:51:19Z | |
dc.date.available | 2011-07-19T17:51:19Z | |
dc.date.issued | 2010-06 | |
dc.identifier.citation | SANTOS JÚNIOR, Rubens Fernando Clamer dos. O poder normativo da justiça do trabalho: considerações após a Emenda Constitucional n. 45/04. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, Porto Alegre, v. 76, n. 2, p. 56-71, abr./jun. 2010. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/14037 | |
dc.description | Informação sobre o autor: Juiz, Tribunal Regional do Trabalho da 4. Região (TRT) | pt_BR |
dc.description.abstract | A Justiça do Trabalho possui competência para dirimir os conflitos coletivos de trabalho, cabendo aos sindicatos a defesa dos interesses individuais e coletivos da categoria, inclusive em questões judiciais, conforme art. 8º, III, da CF. Esta competência é atribuída expressamente no Texto Constitucional, mesmo após a EC n. 45/04. Desse modo, o poder normativo da Justiça do Trabalho permanece inalterado, por continuar expresso no art. 114, § 2º, da CF. No entanto, também por se tratar de atividade jurisdicional, a solução dos conflitos coletivos de trabalho, através do julgamento do processo de dissídio coletivo, mostra-se abusiva e inconstitucional a exigência do comum acordo entre as partes em conflito para a instauração do referido dissídio, por colidir esse requisito expressamente com o direito fundamental à tutela jurisdicional, consagrado no art. 5º, XXXV, da CF. | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | Origem histórica -- O poder normativo da justiça do trabalho -- O comum acordo como exigência para a instauração do dissídio coletivo | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation | Brasil. Constituição (1988). Emenda n. 45 | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista do Tribunal Superior do Trabalho: vol. 76, n. 2 (abr./jun. 2010) | pt_BR |
dc.relation.uri | http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2004-12-08;45 | pt_BR |
dc.subject | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (4. Região) (TRT), jurisprudência | pt_BR |
dc.subject | Justiça do trabalho, poder normativo, doutrinas e controvérsias, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Competência (justiça do trabalho), alteração, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Dissídio coletivo, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Função jurisdicional, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Hermenêutica, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Mandado de injunção, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Tutela jurisdicional, Brasil | pt_BR |
dc.title | O poder normativo da justiça do trabalho: considerações após a Emenda Constitucional n. 45/04 | pt_BR |
dc.relation.references | Brasil. Constituição (1988), art. 5º, XXXV; art. 114, § 2º | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 886344 | |
dc.relation.referenceslink | https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988 | pt_BR |
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