Artigo de periódico
Categoria profissional essencial: nova interpretação do art. 511 da CLT e a reforma trabalhista
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Categoria profissional essencial: nova interpretação do art. 511 da CLT e a reforma trabalhista
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/138273Itens relacionados
Notas de conteúdo
Subordinação jurídica e critérios de agregação do trabalhador ao sindicato: Subordinação clássica e categoria profissional. Subordinação estrutural e categoria profissional essencial -- Categoria profissional essencial e grupo econômico -- Categoria profissional essencial e terceirização. Terceirização permanente, Súmula n. 331 do TST e as novas regras da Lei n. 6.019/74. Lei n. 13.467/2017, terceirização permanente e "serviços determinados e específicos". Lei n. 13.467/2017, terceirização permanente e categoria profissionalFaz referência a
Fonte
ALVES, Amauri Cesar. Categoria profissional essencial: nova interpretação do art. 511 da CLT e a reforma trabalhista. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v. 84, n. 1, p. 281-312, jan./mar. 2018.Veja também
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Análise da constitucionalidade da reforma trabalhista no âmbito da terceirização
Azevedo, Davi Dias de | set. 2020[por] Versa sobre o estudo da constitucionalidade das alterações realizadas pelas Leis no s 13.429/17 e 13.467/17 referente ao fenômeno da terceirização da relação de trabalho. Tais mudanças fizeram com que a Lei no 6.019/74 ampliasse instituto da terceirização para fins de abranger todas as atividades empresariais, ... -
Responsabilidade da tomadora de serviços terceirizados pelo cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança no trabalho
Pimenta, Raquel Betty de Castro; Renault, Luiz Otávio Linhares | set. 2021[por] Mesmo após as alterações legislativas promovidas pelas Leis ns. 13.429/2017 e 13.467/2017 e pelas recentes decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (na ADPF 324 e no RE 958.252), a terceirização de serviços não pode ser utilizada como instrumento de precarização do trabalho. O exame das normas contidas na ... -
É correta a orientação do Projeto de lei n. 4.330, de 2004, que revoga o conceito de atividade-fim e atividade-meio quando indicam os critérios de validade das terceirizações?
Melo, Luís Antônio Camargo de | jun. 2014Terceirização é fenômeno pelo qual a empresa tomadora de serviços comete a outrem a execução de atividades acessórias, não essenciais aos seus objetivos empresariais ou atividades finalísticas. A primeira referência normativa de destaque sobre a matéria foi introduzida pelo Decreto-lei n. 200/67, que autorizou a ... -
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Rodrigues, Bruno Alves | dez. 2017[por] A transcendência do indivíduo trabalhador para o coletivo de classe trabalhadora representa um suposto emancipatório, uma condição sine qua non para a efetividade de uma justiça social que seja efetivamente distributiva e regida pelos princípios da igualdade e liberdade. A história já demonstrou, mais de uma vez, ... -
A reforma trabalhista e a segurança jurídica: análise crítica
Lara, João Bosco Pinto | nov. 2017[por] Analisa a Reforma Trabalhista sob o prisma da segurança jurídica. Inicialmente, são apresentadas, ainda que de forma breve, notas dissonantes sobre o tema, tais como debates relacionados à (in)constitucionalidade da Lei n. 13.467/2017 e à interferência ideológica na aceitação, compreensão e interpretação do novo ... -
A responsabilização subsidiária da administração pública na terceirização de serviços: princípio da supremacia do interesse público x dignidade da pessoa humana?: repercussões do julgamento da ADC n. 16 pelo STF na Súmula n. 331 do TST
Sulzbach, Lívia Deprá Camargo | jun. 2012Em um primeiro momento, o Tribunal Superior do Trabalho considerava ilegal a terceirização de serviços, admitindo-a, apenas, nas hipóteses previstas pela Lei n. 6.019/74, que regula o trabalho temporário, bem como nos serviços de vigilância. Posteriormente, com o cancelamento da Súmula n. 256 pela Resolução n. 121/2003 ... -
A "pejotização" na reforma trabalhista e a violação às normas internacionais de proteção ao trabalho
Porto, Lorena Vasconcelos; Vieira, Paulo Joarês | jul. 2019Estuda o art. 4º-A da Lei 6.019/74, acrescido pela Lei 13.429/2017, com a alteração promovida em seu caput pela Lei 13.467/2017-, no que tange à denominada "pejotização", em contraposição com os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, os quais possuem, no mínimo, hierarquia supralegal. Em ... -
A (in)aplicabilidade da norma coletiva aos contratos de empregados não associados ao sindicato da sua categoria profissional após o advento da Lei n. 13.467/2017
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