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Artigo de periódico

As ações de danos material e moral decorrentes de acidente do trabalho ajuizadas pelos herdeiros e dependentes da vítima são da competência da Justiça do trabalho

dc.contributor.authorMelo, Raimundo Simão de
dc.date.accessioned2018-06-11T15:23:48Z
dc.date.available2018-06-11T15:23:48Z
dc.date.issued2009-09
dc.identifier.citationMELO, Raimundo Simão de. As ações de danos material e moral decorrentes de acidente do trabalho ajuizadas pelos herdeiros e dependentes da vítima são da competência da Justiça do trabalho. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 35, n. 135, p. 174-182, jul./set. 2009.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/136911
dc.description.abstract[por] Trata da competência jurisdicional nas ações acidentárias movidas pelos herdeiros, dependentes e sucessores das vítimas fatais de acidentes de trabalho. Após mostrar a tendência da jurisprudência do TST e as decisões do STF nos Conflitos de Competência 7.204 e 7.545, reconhecendo a competência única da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar tais pleitos, com base no princípio da unidade de jurisdição, propugno pela revogação da Súmula 366 do STJ ou, se isto não acontecer, pelo ajuizamento, pela parte interessada ou pelo Ministério Público do Trabalho, de reclamação perante o STF, para a preservação da competência deste e garantia da autoridade das decisões proferidas nos dois conflitos de competência mencionados.pt_BR
dc.description.abstract[eng] This work deals with the jurisdictional competence on accidental actions moved by heirs, dependents and successors from deadly victims’ labor accident. After showing the Superior Court of Work (SCW) jurisprudence tendency and the decisions of the Supreme Federal Court (SFC) on the Conflicts of Competence 7.204 and 7.545, recognizing the exclusive competence of the Justice of Work to appreciate and judge such lawsuits, based on the principle of the jurisdiction unit, I advocate for the revocation of the Abridgement 366 of the Supreme Court of Justice (SCJ) or, if this does not happen, for the admittance of an action, for the interested part or for the Public Ministry of Work, of Claim before the Supreme Federal Court, for the preservation of the competence of this and guarantee of the authority on the decisions pronounced in the two mentioned Conflicts of Competence.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relationBrasil. Constituição (1988). Emenda n. 45pt_BR
dc.relation.ispartofRevista de direito do trabalho: vol. 35, n. 135 (jul./set. 2009)pt_BR
dc.relation.hasversionAcidente de trabalho: ação ajuizada pelos herdeiros da vítima: competência da justiça do trabalho / Raimundo Simão de Mello [2012]pt_BR
dc.subjectCompetência (justiça do trabalho), Brasilpt_BR
dc.subjectConflito de jurisdição, Brasilpt_BR
dc.subjectAção de indenização, Brasilpt_BR
dc.subjectAcidente do trabalho, Brasilpt_BR
dc.subjectHerdeiro, Brasilpt_BR
dc.subjectMorte do empregado, Brasilpt_BR
dc.subjectDano patrimonial, Brasilpt_BR
dc.subjectDano moral, Brasilpt_BR
dc.subjectJurisprudência trabalhista, Brasilpt_BR
dc.subjectBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF), jurisprudênciapt_BR
dc.subjectBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ), jurisprudênciapt_BR
dc.titleAs ações de danos material e moral decorrentes de acidente do trabalho ajuizadas pelos herdeiros e dependentes da vítima são da competência da Justiça do trabalhopt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Constituição (1988), art. 114, VIpt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys854762
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/105886pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988pt_BR
dc.relation.hasversionlinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/97540pt_BR

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