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    Artigo de periódico

    Acidente de trabalho: ação ajuizada pelos herdeiros da vítima: competência da justiça do trabalho

    Melo, Raimundo Simão de | mar. 2012
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    PDF (137Kb)

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    Artigo de periódico

    Acidente de trabalho: ação ajuizada pelos herdeiros da vítima: competência da justiça do trabalho

    Melo, Raimundo Simão de | mar. 2012
    PDF (137Kb)

    Trata da competência jurisdicional nas ações acidentárias movidas pelos herdeiros, dependentes e sucessores das vítimas fatais de acidentes de trabalho. Após mostrar a tendência da jurisprudência do TST e as decisões do STF nos Conflitos de Competência ns. 7.204 e 7.545, reconhecendo a competência única da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar tais pleitos, com base no princípio da unidade de jurisdição, foi revogada a Súmula 366 do STJ, preservando, assim, a competência do STF e a autoridade das decisões proferidas nos dois Conflitos de Competência mencionados.
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/97540
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    In
    Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região: vol. 1, n. 5 (mar. 2012)
    Versão anterior
    As ações de danos material e moral decorrentes de acidente do trabalho ajuizadas pelos herdeiros e dependentes da vítima são da competência da Justiça do trabalho / Raimundo Simão de Melo [2009]
    Fonte
    MELO, Raimundo Simão de. Acidente de trabalho: ação ajuizada pelos herdeiros da vítima: competência da justiça do trabalho. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 1, n. 5, p. 19-23, mar. 2012.
    Assunto
    Competência (justiça do trabalho), Brasil ; Conflito de jurisdição, Brasil ; Ação de indenização, Brasil ; Acidente do trabalho, Brasil ; Herdeiro, Brasil ; Morte do empregado, Brasil ; Dano patrimonial, Brasil ; Dano moral, Brasil ; Jurisprudência trabalhista, Brasil ; Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF), jurisprudência ; Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ), jurisprudência
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