Ver registro simples

Artigo de periódico

O conflito de competência no Código de processo civil de 2015 e seus possíveis reflexos no processo do trabalho

dc.contributor.authorCamilo, Adélia Procópio
dc.contributor.authorBonaccorsi, Amanda Helena Azeredo
dc.date.accessioned2018-05-02T17:29:23Z
dc.date.available2018-05-02T17:29:23Z
dc.date.issued2017-06
dc.identifier.citationCAMILO, Adélia Procópio; BONACCORSI, Amanda Helena Azeredo. O conflito de competência no Código de processo civil de 2015 e seus possíveis reflexos no processo do trabalho = The conflict of jurisdiction in civil procedure code of 2015 and its possible reflections in labor procedure. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 63, n. 95, p. 199-209, jan./jun. 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/129811
dc.description.abstract[por] O Código de Processo Civil, de março de 2015, entrou em vigor com inúmeras inovações na norma processual comum. Torna-se, então, preciso verificar eventuais reflexos dessa nova sistemática no Direito Processual do Trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), ciente dessa necessidade, editou a Instrução Normativa n. 39, onde esclarece quais normas do CPC são aplicáveis e quais são inaplicáveis ao processo do trabalho, de forma não exaustiva, de acordo com os arts. 769 e 889 da CLT. O conflito de competência é um incidente processual que ocorre nos casos em que dois ou mais juízes ou órgãos judiciais se dão por competentes ou incompetentes para processar e julgar uma demanda. Questiona-se se as normas apresentadas pelo novo regramento processual aplicam-se ao Direito Processual do Trabalho.pt_BR
dc.description.abstract[eng] The Code of Civil Procedure, March 2015, came into force with numerous innovations in the common procedural standard. It is necessary, then, to verify possible reflections of this new system in the Labor Procedural Law. The Supreme Labor Court (TST), aware of this need, issued Normative Instruction 39, which clarifies that the rules of application of the common labor process (Articles 769 and 889, CLT). Conflict of jurisdiction is a procedural incident that will occur in cases where two or more judges or judicial bodies are competent or incompetent to prosecute and prosecute a lawsuit. It is questioned whether the norms presented by the new procedural regulation apply to the Labor Procedural Law.pt_BR
dc.description.tableofcontentsCPC/2015 e o processo do trabalho -- Competência -- Conflito de competência -- Classificação -- Natureza jurídica dos conflitos de competência -- Competência para julgar os conflitos de competência -- Legitimidade para suscitar o conflito -- Do procedimento de conflito de competência: Do procedimento de conflito de competência na Consolidação das leis do trabalho. Do procedimento de conflito de competência no Código de processo civil. Do procedimento de conflito de competência no CPC e no processo do trabalhopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região: vol. 63, n. 95 (jan./jun. 2017)pt_BR
dc.subjectConflito de jurisdição, Brasilpt_BR
dc.subjectCompetência (justiça do trabalho), Brasilpt_BR
dc.subjectProcesso trabalhista, Brasilpt_BR
dc.subjectBrasil. Código de processo civil (2015)pt_BR
dc.titleO conflito de competência no Código de processo civil de 2015 e seus possíveis reflexos no processo do trabalhopt_BR
dc.title.alternativeThe conflict of jurisdiction in civil procedure code of 2015 and its possible reflections in labor procedurept_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1120242
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/129209pt_BR

Thumbnail

Coleção

Ver registro simples