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Recomendação

Recomendação n. 2/GCGJT, de 2 de fevereiro de 2018

dc.contributor.authorCorregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT)
dc.contributor.otherCorregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT). Gabinete (GCGJT)pt_BR
dc.date.accessioned2018-02-05T18:37:32Z
dc.date.available2018-02-05T18:37:32Z
dc.date.created2018-02-02
dc.date.issued2018-02-02
dc.identifier.citationCORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Recomendação n. 2/GCGJT, de 2 de fevereiro de 2018. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 2408, p. 1, 2 fev. 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/124271
dc.descriptionRevogada pela Recomendação n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2018pt_BR
dc.description.abstractRecomenda aos juízes de 1ª instância que se abstenham de indicar terceiros estranhos aos quadros da Administração para o fim de elaborarem os cálculos necessários à prolação de sentenças líquidas, ainda que as unidades judiciárias estejam desprovidas de contadores ou serviço próprio de contadoria.pt_BR
dc.description.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/145111pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectJuiz do trabalhopt_BR
dc.subjectPrimeira instânciapt_BR
dc.subjectAbstençãopt_BR
dc.subjectIndicaçãopt_BR
dc.subjectTerceirospt_BR
dc.subjectQuadro de pessoalpt_BR
dc.subjectAdministração federalpt_BR
dc.subjectElaboraçãopt_BR
dc.subjectCálculopt_BR
dc.subjectSentença judicialpt_BR
dc.titleRecomendação n. 2/GCGJT, de 2 de fevereiro de 2018pt_BR
dc.relation.referencesConsulta n. 14951- 81.2017.5.00.0000pt_BR
dc.type.atoRecomendaçãopt_BR
dc.identifier.number2
dc.description.statusRevogadopt_BR
dc.identifier.yearandnumber201800002

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