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    Recomendação

    Recomendação n. 2/GCGJT, de 2 de fevereiro de 2018

    Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 2 fev. 2018
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    PDF (145Kb)

    Situação
    Revogado
    Coleção
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    Recomendação n. 2/GCGJT, de 2 de fevereiro de 2018

    Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 2 fev. 2018
    PDF (145Kb)

    Recomenda aos juízes de 1ª instância que se abstenham de indicar terceiros estranhos aos quadros da Administração para o fim de elaborarem os cálculos necessários à prolação de sentenças líquidas, ainda que as unidades judiciárias estejam desprovidas de contadores ou serviço próprio de contadoria.
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/124271
    Notas
    Revogada pela Recomendação n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2018
    Faz referência a
    Consulta n. 14951- 81.2017.5.00.0000
    Fonte
    CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Recomendação n. 2/GCGJT, de 2 de fevereiro de 2018. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 2408, p. 1, 2 fev. 2018.
    Assunto
    Juiz do trabalho ; Primeira instância ; Abstenção ; Indicação ; Terceiros ; Quadro de pessoal ; Administração federal ; Elaboração ; Cálculo ; Sentença judicial
    Situação
    Revogado
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