Recomendação
Recomendação n. 2/GCGJT, de 2 de fevereiro de 2018
Recomendação
Recomendação n. 2/GCGJT, de 2 de fevereiro de 2018
Recomenda aos juízes de 1ª instância que se abstenham de indicar terceiros estranhos aos quadros da Administração para o fim de elaborarem os cálculos necessários à prolação de sentenças líquidas, ainda que as unidades judiciárias estejam desprovidas de contadores ou serviço próprio de contadoria.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/124271Faz referência a
Consulta n. 14951- 81.2017.5.00.0000
Fonte
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Recomendação n. 2/GCGJT, de 2 de fevereiro de 2018. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 2408, p. 1, 2 fev. 2018.Assunto
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