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Artigo de periódico
Teletrabalho, controle de jornada e direito à desconexão
Artigo de periódico
Teletrabalho, controle de jornada e direito à desconexão
A presunção legal - relativa - de inexistência de controle da jornada do teletrabalhador não se coaduna com realidade atual do uso dos meios informatizados para trabalho. Constitui, em essência, verdadeira norma dissociada do contexto fático-social; conflitando, ainda, diretamente com o direito à sadia qualidade vida no meio ambiente do trabalho previsto na Constituição da República. Defende-se, no estudo, que o teletrabalho não impede o controle da jornada. Ao contrário, o controle, nestes casos, é facilitado e, via de regra, frequente.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/123429Itens relacionados
Notas de conteúdo
Reforma trabalhista: de volta para o futuro -- Teletrabalho: amplitude conceitual -- Direito ao meio ambiente do trabalho saudável -- Direito à desconexãoIn
Faz referência a
Fonte
MELO, Sandro Nahmias. Teletrabalho, controle de jornada e direito à desconexão. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 81, n. 9, p. 1094-1099, set. 2017.MELO, Sandro Nahmias. Teletrabalho, controle de jornada e direito à desconexão. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 8, n. 75, p. 73-83, fev. 2019.