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    Artigo de periódico

    Programas de compliance, poder diretivo do empregador e os limites constitucionais à regulação da relação de emprego na perspectiva do estado democrático de direito

    Brandão, Felipe Gondim | jun. 2017
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    Artigo de periódico

    Programas de compliance, poder diretivo do empregador e os limites constitucionais à regulação da relação de emprego na perspectiva do estado democrático de direito

    Brandão, Felipe Gondim | jun. 2017
    PDF (168Ko)

    Analisa os programas de compliance (cujo significado advém do verbo to comply e significa cumprir, obedecer), a partir da sua descrição, e promover uma reflexão acerca dos limites constitucionais ao poder diretivo do empregador no paradigma do Estado Democrático de Direito. O estudo de mecanismos de autorregulação, por parte das empresas, a fim de alcançar objetivos propostos nas leis de combate à corrupção e que são expressão do poder diretivo do empregador, mostra-se de especial importância na atualidade, já que se enfrenta nos últimos anos uma crise aguda nos aspectos econômico, político-institucional, social e também moral, em que escândalos de corrupção envolvendo empresas, particulares e representantes institucionais dos poderes do Estado são noticiados em diversos países do mundo. Em face dessa crise, diplomas normativos têm sido criados ou se notabilizado por todo o mundo, a exemplo da Lei n. 12.846/2013, promulgada no Brasil com o objetivo de combater a corrupção, dever não só do Estado, mas também dos particulares e da sociedade civil. A obrigatoriedade de portar-se em consonância à lei tem sido o pressuposto básico para a construção de uma ordem jurídica em busca de combate à corrupção, o que, a princípio, autorizaria a adoção de medidas dirigidas ao seu controle e combate irrestrito. Contudo, é preciso investigar se o exercício da livre iniciativa é passível de inflexão, quando posto em zona de colisão com os limites constitucionais ao poder empregatício.
    Veuillez utiliser cette adresse pour citer ce document
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/114890
    Articles connexes
    Brasil. Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2017
    Brasil. Decreto n. 8.420, de 18 de março de 2015
    Notes de contenu
    Programas de compliance e o combate à corrupção: Normas estrangeiras que tratam do combate à corrupção e estruturação dos programas de compliance. A Lei n. 12.846/2013, o combate à corrupção no Brasil e os programas de integridade. Principais elementos dos programas de compliance -- Poder diretivo do empregador e limites constitucionais à regulação da relação de emprego na perspectiva do paradigma do estado democrático de direito
    In
    Revista Fórum justiça do trabalho: ano 34, n. 402 (jun. 2017)
    Revista Ltr: legislação do trabalho: vol. 81, n. 7 (jul. 2017)
    Revista Fórum trabalhista: RFT: ano 6, n. 25 (abr./jun. 2017)
    Source
    BRANDÃO, Felipe Gondim. Programas de compliance, poder diretivo do empregador e os limites constitucionais à regulação da relação de emprego na perspectiva do Estado democrático de direito. Revista Fórum justiça do trabalho, Belo Horizonte, ano 34, n. 402, p. 15-33, jun. 2017.

    BRANDÃO, Felipe Gondim. Programas de compliance, poder diretivo do empregador e os limites constitucionais à regulação da relação de emprego na perspectiva do estado democrático de direito. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 81, n. 7, p. 820-827, jul. 2017.
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    BRANDÃO, Felipe Gondim. Programas de compliance, poder diretivo do empregador e os limites constitucionais à regulação da relação de emprego na perspectiva do Estado democrático de direito. Revista Fórum trabalhista: RFT: ano 6, n. 25, p. 101-118, abr./jun. 2017.
    Sujet
    Poder diretivo (direito do trabalho), Brasil ; Relação de emprego, Brasil ; Compliance, Brasil ; Corrupção, prevenção, Brasil
    RVBI
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