Descreve o funcionamento da OIT e o que são as convenções internacionais do trabalho, destacando as principais recomendações elaboradas para o trabalho rural, e confronta com a legislação brasileira.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/112036Notas
Palestra proferida no 2. Congresso de Direito do Trabalho Rural, realizado em Bauru, de 25 a 27 de agosto de 1994Fonte
SÜSSEKIND, Arnaldo. A OIT e o trabalho rural. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. especial, p. 69-77, 1995.Veja também
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