Artigo de periódico
(In)aplicabilidade imediata dos honorários de sucumbência recíproca no processo trabalhista
Artigo de periódico
(In)aplicabilidade imediata dos honorários de sucumbência recíproca no processo trabalhista
Aborda os casos em que as normas processuais advindas da nova lei aplicam-se de forma retroativa ou imediata aos processos em curso. Invocando-se lições de direito constitucional, examina-se a regra geral e as exceções no campo do direito intertemporal. A análise leva em conta a vedação da inovação surpreendente e prejudicial às partes, e o valor da segurança jurídica. Na abordagem se distinguem os atos processuais isolados daqueles complexos com efeitos diferidos. Nos primeiros, aplica-se a nova regra processual de imediato, a exemplo da nova forma de contagem dos prazos processuais em dias úteis. Nos atos complexos e com efeitos postergados, aplicase a irretroatividade da lei nova a fim de elidir os prejuízos advindos da insegurança jurídica, a exemplo do novo sistema de honorários advocatícios de sucumbência recíproca, introduzido pela Lei 13.467/17.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/111552Itens relacionados
Notas de conteúdo
A reforma trabalhista virou lei -- Tempus regit actum -- A lei processual nova não pode surpreender de forma prejudicial -- O caráter específico e complexo da sucumbência recíprocaIn
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Fonte
DALLEGRAVE NETO, José Affonso. (In)aplicabilidade imediata dos honorários de sucumbência recíproca no processo trabalhista. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 6, n. 61, p. 71-79, abr. 2018.DALLEGRAVE NETO, José Affonso. (In)aplicabilidade imediata dos honorários de sucumbência recíproca no processo trabalhista. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 7, n. 67, p. 38-46, jul./ago. 2017.
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