Artigo de periódico
O princípio da identidade física do juiz e o processo do trabalho: Emenda constitucional n. 24
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O princípio da identidade física do juiz e o processo do trabalho: Emenda constitucional n. 24
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/110352Related items
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BARROS, Renato Cássio de. O princípio da identidade física do juiz e o processo do trabalho: Emenda constitucional n. 24. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 17, p. 289-291, 2001.See also
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Chaves, Luciano Athayde | set. 2013Numa primeira leitura do título, se poderia, legitimamente, cogitar: por que escrever a esta altura sobre a Emenda n. 24, que é de 9 de dezembro de 1999? Por que não tratar do tema antes, mais cedo, mais consentâneo ao tempo dessa reforma constitucional? Uma confissão e a oportunidade. A confissão: há muito desejava ... -
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região: n. 17 (2001)
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (15. Região) (TRT) | 2001 -
Resolução Administrativa n. 665, de 10 de dezembro de 1999
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 15 dez. 1999Organiza os tribunais de forma a distribuir seus Juízes Classistas titulares remanescentes em sistema de paridade de representação nos órgãos judicantes da Corte, hipótese em que exercerão a jurisdição segundo as regras legais vigentes antes da publicação da Emenda Constitucional n. 24, de 9 de dezembro de 1999. -
Novas posturas do direito laboral: a significação hermenêutica da sentença trabalhista diante do princípio da identidade física do juiz
Isaia, Cristiano Becker | set. 2007[por] O artigo é resultado de uma compreensão filosófica do direito processual do trabalho, notadamente da sentença trabalhista, tomando-se por teoria da base a hermenêutica filosófica gadameriana. O objetivo é preclaro: sustentar que o magistrado que colhe a prova em processo é o indicado (filosoficamente) a prolatar a ... -
Resolução Administrativa n. 646, de 1º de julho de 1999
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 13 jul. 1999Autoriza a participação do Juiz Classista GILBERTO PORCELLO PETRY, convocado em razão do término do mandato do Excelentíssimo Ministro GALBA VELLOSO, nas sessões de julgamento do Órgão Especial, ante a exigência constitucional da paridade de representação classista na composição dos órgãos judicantes da Justiça do Trabalho. -
As contribuições previdenciárias na justiça do trabalho
Kertzman, Ivan | dez. 2012A Emenda Constitucional nº 20/98 trouxe a obrigatoriedade de execução das contribuições previdenciárias, de ofício, pela Justiça do Trabalho. Essa discutida e polêmica mudança, sem dúvida, ajudou a engordar os cofres previdenciários, ao mesmo tempo em que fortaleceu a Justiça Especializada, a qual passou a acumular a ... -
Revista de processo: vol. 47, n. 323 (jan. 2022)
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Sena, Adriana Goulart de | jun. 2007Tece considerações a respeito do Juízo Conciliatório Trabalhista. O título denota uma opção inequívoca de tratar o tema "conciliação" sob a premissa de que na Justiça laboral quem conduz a conciliação é o Juiz do Trabalho. É de conhecimento da comunidade jurídica e em geral que a Justiça do Trabalho sempre foi uma justiça ... -
Reforma do judiciário: a EC 45/2004
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