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Artigo de periódico

O requerimento administrativo prévio não é condição da ação nas ações previdenciárias

dc.contributor.authorCarvalho, Marco Cesar de
dc.date.accessioned2017-08-28T20:20:49Z
dc.date.available2017-08-28T20:20:49Z
dc.date.issued2010-09
dc.identifier.citationCARVALHO, Marco Cesar de. O requerimento administrativo prévio não é condição da ação nas ações previdenciárias. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 36, n. 139, p. 77-101, jul./set. 2010.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/110349
dc.description.abstract[por] Demonstra que a exigência de alguns juízes do prévio requerimento administrativo como condição da ação, para que o segurado da Previdência Social possa pleitear judicialmente um benefício previdenciário, fere o princípio constitucional da inafastabilidade do controle jurisdicional ou do livre acesso ao Poder Judiciário. Dentro das condições da ação, analisaremos o interesse de agir com base no Código de Processo Civil, e, em outro diapasão examinaremos o acesso ao Poder Judiciário como uma garantia de nossa Constituição Federal. Por meio desta análise, à luz da Constituição Federal e do próprio Código de Processo Civil, com suporte na jurisprudência, chegaremos a uma conclusão de que tal exigência é mais que ilegal, é inconstitucional.pt_BR
dc.description.abstract[eng] This paper argues that the requirement of some judges, the prior application as a condition of administrative action, for which the insured can claim Social Security pension benefit a court violates the constitutional principle of "inafastabilidade" judicial control or free access to the judiciary. under the conditions of action, we will analyze the advantages of acting based on the Code of Civil Procedure, and another pitch will analyze the access to the Judiciary as a guarantee of our Constitution. Through this analysis, in light of the Federal Constitution and its own Code of Civil Procedure, with support in case law, we reach a conclusion that such a requirement is more than illegal, unconstitutional.pt_BR
dc.description.tableofcontentsDo princípio constitucional da inafastabilidade do controle jurisdicional -- O requerimento administrativo não é uma das condições da ação. Do breve estudo das condições da ação. Do interesse de agir como condição da ação -- A estrutura regimental do INSS. Do requerimento administrativo. Da decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) de jurisprudência dos Juizados Especiais Federai (JEFs). Da exigência do prévio requerimento administrativo sob o entendimento de que representaria uma forma de abreviar a obtenção do benefício previdenciário do segurado da Previdência Socialpt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista de direito do trabalho: vol. 36, n. 139 (jul./set. 2010)pt_BR
dc.subjectBenefício previdenciário, Brasilpt_BR
dc.subjectCondição da ação, doutrinas e controvérsias, Brasilpt_BR
dc.subjectDireito de ação, Brasilpt_BR
dc.subjectInteresse de agir, Brasilpt_BR
dc.subjectAção judicial, Brasilpt_BR
dc.subjectDecisão judicial, Brasilpt_BR
dc.subjectDireito previdenciário, Brasilpt_BR
dc.subjectControle jurisdicional, Brasilpt_BR
dc.subjectConselho da Justiça Federal (Brasil) (CJF). Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU)pt_BR
dc.subjectInstituto Nacional do Seguro Social (Brasil) (INSS)pt_BR
dc.titleO requerimento administrativo prévio não é condição da ação nas ações previdenciáriaspt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys916185
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/105294pt_BR

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