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    Portaria Conjunta

    Portaria Conjunta n. 5, de 3 de dezembro de 2002

    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) et al. | 9 dez. 2002
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    PDF (196Kb)

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    Portaria Conjunta

    Portaria Conjunta n. 5, de 3 de dezembro de 2002

    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) et al. | 9 dez. 2002
    PDF (196Kb)

    Descontingencia, para empenho e movimentação financeira, os valores constantes do anexo, consignados aos órgãos do Poder Judiciário na Lei n. 10407, de 10 de janeiro de 2002.
    Use este identificador para citar o enlazar este ítem
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/107490
    Autoría
    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST)
    Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF)
    Brasil. Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
    Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
    Conselho da Justiça Federal (Brasil) (CJF)
    Distrito Federal (Brasil). Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)
    Brasil. Superior Tribunal Militar (STM)
    Descripción
    Inclui anexo
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    Referencia bibliográfica
    BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho; BRASIL. Supremo Tribunal Federal; BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral; BRASIL. Superior Tribunal de Justiça; CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (Brasil); BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; BRASIL. Superior Tribunal Militar. Portaria Conjunta n. 5, de 3 de dezembro de 2002. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 139, n. 237, p. 254, 9 dez. 2002.
    Palabras clave
    Empenho ; Poder judiciário ; Movimento financeiro ; Limitação ; Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF) ; Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ) ; Justiça do trabalho ; Justiça federal ; Justiça eleitoral ; Justiça militar ; Justiça do Distrito Federal e Territórios ; Valor ; Dotação orçamentária
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      Indisponibiliza, para empenho e movimentação financeira, os valores constantes do anexo, consignados aos órgãos do Poder Judiciário da União na Lei n. 12952, de 20 de janeiro de 2014.
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      Portaria Conjunta n. 2, de 29 de maio de 2012 

      Distrito Federal (Brasil). Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT); Brasil. Tribunal Superior Eleitoral (TSE); Brasil. Superior Tribunal Militar (STM); Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT); Conselho da Justiça Federal (Brasil) (CJF); Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST); Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ); Conselho Nacional de Justiça (Brasil) (CNJ); Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF) | 30 maio 2012
      Indisponibiliza, para empenho e movimentação financeira, os valores constantes do anexo, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei n. 12595, de 19 de janeiro de 2012.
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      Portaria Conjunta n. 4, de 27 de julho de 2017 

      Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF); Conselho Nacional de Justiça (Brasil) (CNJ); Brasil. Tribunal Superior Eleitoral (TSE); Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ); Conselho da Justiça Federal (Brasil) (CJF); Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST); Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT); Brasil. Superior Tribunal Militar (STM); Distrito Federal (Brasil). Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) | 28 jul. 2017
      Indisponibiliza, para empenho e movimentação financeira, os valores constantes do anexo, consignados aos órgãos do Poder Judiciário da União na Lei n. 13414, de 10 de janeiro de 2017.
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      Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST); Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT); Conselho Nacional de Justiça (Brasil) (CNJ); Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF); Brasil. Tribunal Superior Eleitoral (TSE); Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ); Conselho da Justiça Federal (Brasil) (CJF); Brasil. Superior Tribunal Militar (STM); Distrito Federal (Brasil). Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) | 30 maio 2019
      Indisponibiliza, para empenho e movimentação financeira, os valores constantes do anexo, consignados aos órgãos do Poder Judiciário da União na Lei n. 13808, de 15 de janeiro de 2019.
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      Indisponibiliza, para empenho e movimentação financeira, os valores constantes do anexo, consignados aos órgãos do Poder Judiciário da União na Lei n. 13414, de 10 de janeiro de 2017.
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      Indisponibiliza, para empenho e movimentação financeira, os valores constantes do anexo, consignados aos órgãos do Poder Judiciário da União na Lei n. 13414, de 10 de janeiro de 2017.
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