Artigo de periódico
O modelo sindical brasileiro é corporativista, pós-corporativista ou semicorporativista?
Artigo de periódico
O modelo sindical brasileiro é corporativista, pós-corporativista ou semicorporativista?
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/103757Itens relacionados
Convenção sobre a Liberdade Sindical e a Proteção do Direito Sindical (1948)
In
Fonte
ALMEIDA, Renato Rua de. O modelo sindical brasileiro é corporativista, pós-corporativista ou semicorporativista. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 42, p. 41-59, jan./jun. 2013.ALMEIDA, Renato Rua de. O modelo sindical brasileiro é corporativista, pós-corporativista ou semicorporativista. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 77, n. 1, p. 7-15, jan. 2013.
Estes itens também podem interessá-lo
-
Liberdade sindical sob enfoque do Comitê de Liberdade Sindical
Byun, Ariane Ah Hyon | jun. 2012[por] Analisa os principais problemas decorrentes do sistema de unicidade sindical, adotado no Brasil, com um breve estudo da evolução histórica do sindicalismo no âmbito internacional e brasileiro, com ênfase em sua formação como ferramenta de luta da classe trabalhadora, frisando que a unicidade legal constitui no ... -
O instituto da unicidade sindical e a desnecessidade de ratificação da Convenção 87 da OIT para a implantação da plena liberdade sindical brasileira: uma aplicação analógica ao caso da vedação à prisão do depositário infiel
Garcia, Bruno de Pinho | abr. 2017[por] Após duas grandes guerras e com o fortalecimento dos ideais democráticos, questiona-se a adoção de modelos de organização sindical mais coerentes com a evolução de pensamento da sociedade. Conclui-se pela incompatibilidade da unicidade sindical diante do atual Estado democrático brasileiro e aos princípios expostos ... -
A Convenção 87 da OIT sobre a liberdade sindical de 1948: recomendações para a adequação do direito interno brasileiro aos princípios e regras internacionais do trabalho
Basso, Maristela; Polido, Fabrício | set. 2012Oferece subsídios doutrinários para que o Estado brasileiro reconsidere a ratificação da Convenção n. 87 da OIT sobre Liberdade Sindical e Direito de Sindicalização como alternativa para mutação das normas constitucionais, em particular quanto ao ajustamento do modelo sindical doméstico aos padrões internacionalmente vigentes. -
O direito das relações coletivas de trabalho e seus princípios fundamentais: a liberdade associativa laboral
Dorneles, Leandro do Amaral D. de | jun. 2010 -
A flexibilização da Convenção 87 da OIT
Arouca, José Carlos | 2012 -
Liberdade sindical e trabalho decente
Ackerman, Mario E. (Mario Eduardo) | jun. 2012 -
Neocorporativismo x neoconstitucionalismo: um debate sindical contemporâneo
Gemignani, Tereza Aparecida Asta | jun. 2014[por] Ao estabelecer no caput, do seu art. 8º, a liberdade sindical como um dos direitos fundamentais do trabalhador, a Constituição Federal de 1988 abriu caminhos para a ratificação da Convenção n. 87 da OIT e a superação da matriz corporativista do nosso direito sindical. A valorização dos princípios constitucionais ... -
A crise do paradigma sindical brasileiro: unicidade, contribuição obrigatória, sistema confederativo e poder normativo da justiça do trabalho
Zapata, Sandor Ramiro Darn | jun. 2011[por] Aborda a crise do modelo sindical brasileiro, no que tange os principais "entraves" para o desenvolvimento do sindicalismo. O arcabouço teórico inclui vários artigos científicos e doutrina sobre Direito Coletivo do Trabalho, bem como a jurisprudência dos tribunais sobre o assunto. Por fim, o trabalho visa compreender ... -
A Organização Internacional do Trabalho e a proteção aos direitos humanos do trabalhador
Alvarenga, Rúbia Zanotelli de | jan. 2007 -
Liberdade sindical: o modelo ideal
Meirelles, Davi Furtado | mar. 2010[por] A liberdade sindical, como modelo a ser implementado, constitui o objetivo de um sistema de organização sindical mais democrático e representativo. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) a estimula através de seu mais importante tratado sobre temas relacionados ao trabalho: a Convenção 87. O Brasil jamais ...