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Artigo de periódico

A discricionariedade na decisão judicial e a Teoria dos princípios de Robert Alexy

dc.contributor.authorVargas, Luiz Alberto de
dc.date.accessioned2017-02-08T17:38:04Z
dc.date.available2017-02-08T17:38:04Z
dc.date.issued2016-12
dc.identifier.citationVARGAS, Luiz Alberto de. A discricionariedade na decisão judicial e a Teoria dos princípios de Robert Alexy = The discricionary in the judicial review and the Teory of principle of Roberto Alexy. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 42, n. 172, p. 137-155, nov./dez. 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/100558
dc.description.abstract[por] A tese dos princípios de Robert Alexy, como um desenvolvimento da hermenêutica dos princípios morais de Ronald Dworkin, tem sido objeto de intenso debate. Usualmente é criticada como uma mera tentativa de, a pretexto de se afastar do positivismo, justificar um decisionismo judicial muito associado ao chamado "neoconstitucionalismo, que, do ponto de vista metodológico, não se limitaria aos rigores da lógica formal, bem como não estabeleceria um efetivo controle racional sobre a decisão judicial. O artigo pretende evidenciar quanto algumas das críticas ao "ativismo judicial" próprio do chamado "neoconstitucionalismo" equivocam-se, pelo menos no plano metodológico ao censurar um suposto retorno à "jurisprudência livre" caracterizada por um afastamento de modelos matemáticos que, em teoria, permitiriam a aplicação, o mais fiel possível, dos comandos normativos previstos nos textos legais. Ao contrário, pelo menos no que tange à teoria dos princípios de Robert Alexy, não critica não é correta, pois a utilização explícita de tal teoria pode tornar mais clara, mais precisa e mais controlável a racionalidade da decisão judicial.pt_BR
dc.description.abstract[spa] La tesis de los principios de Robert Alexy, como un desarrollo de la hermenéutica de los principios morales de Ronald Dworkin, ha sido objeto de intenso debate. Por lo general, es criticada como un mero intento con el pretexto de alejarse del positivismo justificar decisionismo judicial estrechamente asociado con el llamado "neoconstitucionalismo, que desde un punto de vista metodológico, no se limitaría a los rigores de la lógica formal, y no establecería un control efectivo racional sobre el fallo. Este artículo pretende mostrar cómo algunas de las críticas de "activismo judicial" están equivocadas, al menos a nivel metodológico. Tal equívoco consiste en censurar una supuesta vuelta a la "jurisprudencia libre" que se caracteriza por una alejamiento de los modelos matemáticos de la teoría, que permitiría la aplicación, lo más fiel posible, las normas legales establecidas en los textos legales. Por el contrario, al menos en lo que se refi ere a los principios de la teoría de Robert Alexy, tal crítica no es correcta, ya que el uso explícito de tal teoría puede llegar a tornar más clara la racionalidad, más precisa y controlable de la decisión del tribunal.pt_BR
dc.description.tableofcontentsA reconstrução normartivo de Alchourron e Bulying -- A teoria dos princípios de Robert Alexypt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista de direito do trabalho: vol. 42, n. 172 (nov./dez. 2016)pt_BR
dc.subjectFilosofia do direito, Brasilpt_BR
dc.subjectHermenêutica, Brasilpt_BR
dc.subjectDecisão judicial, Brasilpt_BR
dc.subjectDiscricionariedade, Brasilpt_BR
dc.subjectAlexy, Robert, crítica e interpretaçãopt_BR
dc.subjectDworkin, Ronald, 1931-2013, crítica e interpretaçãopt_BR
dc.titleA discricionariedade na decisão judicial e a Teoria dos princípios de Robert Alexypt_BR
dc.title.alternativeThe discricionary in the judicial review and the Teory of principle of Roberto Alexypt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1083293
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/100536pt_BR

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