Artigo de periódico
Novidades em torno do benefício da justiça gratuita na CLT reformada e o ônus financeiro do processo
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Novidades em torno do benefício da justiça gratuita na CLT reformada e o ônus financeiro do processo
[por] A Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) alterou substancialmente a CLT. Traz consigo declarado objetivo de reduzir o número de demandas perante a Justiça do Trabalho. O objetivo é demonstrar como, por meio de alterações no benefício da Justiça Gratuita, o legislador pretende atingir seu desiderato. Para tanto, o estudo trata inicialmente da distinção entre assistência jurídica integral e gratuita, assistência judiciária e benefício da justiça gratuita para, depois, enfrentar a nova forma de comprovação dos fatos que ensejam a concessão do benefício da justiça gratuita no processo do trabalho, perpassando por problemas de direito intertemporal. Por fim, cuida da possibilidade de condenação do beneficiário da justiça gratuita em custas, honorários periciais e advocatícios sucumbenciais. [eng] The Law 13.467/2017 (Labor Reform) substantially changed the CLT. It brings the declared objective of reducing the number of claims on Labor Court. The purpose of this article is to demonstrate how, through changes in the benefit of Free Justice, the legislator intends to achieve that goal. In order, the study initially deals with the distinction between free legal assistance, legal assistance and free legal aid, and then face the new way of proving the facts that lead to the granting of free legal aid in the labor process. Focuses, as well, on problems of intertemporal law. Finally, it takes care of the possibility of condemnation of the beneficiary of the gratuitous justice in costs, expert’s fees and attorney’s fees.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/121689Itens relacionados
Notas de conteúdo
Prévia e necessária distinção terminológica: assistência jurídica integral e gratuita, assistência judiciária e benefício da justiça gratuita -- Comprovação dos fatos que ensejam a concessão do benefício da justiça gratuita no processo do trabalho -- Direito intertemporal e benefício da justiça gratuita já concedido -- Condenação do beneficiário da justiça gratuita em custas, honorários periciais e advocatícios sucumbenciais: Responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais no caso em que o beneficiário da justiça gratuita tenha obtido juízo créditos capazes de suportar a despesa (art. 790-B, caput e § 4º, da CLT). Responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios caso obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa (art. 791-A, § 4º, da CLT). Condenação do reclamante ausente em audiência ao pagamento das custas, ainda que beneficiário da justiça gratuita (art. 844, § 2º, da CLT)In
Faz referência a
Fonte
MIZIARA, Raphael. Novidades em torno do benefício da justiça gratuita na CLT reformada e o ônus financeiro do processo. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 81, n. 10, p. 1209-1216, out. 2017.MIZIARA, Raphael. Novidades em torno do benefício da justiça gratuita na CLT reformada e o ônus financeiro do processo = News around the benefit of free justice in the reformed CLT and the financial overview of the process. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 44, n. 185, p. 85-104, jan. 2018.
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