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Artigo de periódico

O arquivamento sumário e a aparente violação dos princípios da primazia da decisão de mérito e não surpresa: comentários ao Enunciado 3 do TRT 10

dc.contributor.authorLima, Laís de Carvalho
dc.date.accessioned2016-12-19T17:37:23Z
dc.date.available2016-12-19T17:37:23Z
dc.date.issued2016-08
dc.identifier.citationLIMA, Laís de Carvalho. O arquivamento sumário e a aparente violação dos princípios da primazia da decisão de mérito e não surpresa: comentários ao Enunciado 3 do TRT 10. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Brasília, DF, v. 20, n. 1, p. 115-121, ago. 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/99303
dc.description.abstract[por] O novo Código de Processo Civil, sob o preceito da Cooperação e observância obrigatória à máxima efetividade do Poder Judiciário, estatuiu verdadeira constitucionalização do processo, principalmente ao dispor expressamente em seu art. 10 acerca da primazia do julgamento ou decisão de mérito, sobre a qual recai natureza principiológica que, cumulada ao princípio da não surpresa, valoriza a decisão extintiva do conflito em relação àquelas de mera resolução sem análise de mérito. O processo do trabalho, no qual se aplica supletiva e subsidiariamente o códex processual civil vem adequando a aplicabilidade de certos preceitos materiais e processuais da nova realidade processual mencionada ao rito trabalhista. Entre tais inúmeras adequações abarcou-se os princípios citados, principalmente no tocante ao art. 4º da IN 39, aprovada pela Resolução 203/16 do Tribunal Superior do Trabalho - TST e larga doutrina e jurisprudência, motivando os Tribunais Regionais a editarem orientações a seus julgadores. No tocante ao Tribunal Regional do Trabalho da 10 Região - TRT10 e com base no exposto, observa-se aparente violação dos princípios mencionados por parte do Enunciado 03, por não serem tais princípios incompatíveis a qualquer rito processual trabalhista e por este enunciado ir de encontro a posicionamento hierarquicamente superior já consolidado pelo art. 321 do CPC c/c Súmula n. 263 do C. TST.pt_BR
dc.description.abstract[eng] The new Civil Process Code, under the precept of Cooperation and mandatory compliance to the maximum effectiveness of the judiciary, ruled genuine constitutionalization of process, mainly to expressly provide in its article 10 on the primacy of the judgment or decision on the merits, on which lies principled nature, combined with the principle of no surprise, values the terminative decision of the conflict in relation to those of mere resolution without merit analysis. The labor process in which applies supplemental and secondarily the civil procedural codex is adapting the applicability of certain material and procedural precepts of the new procedural reality mentioned to the labor rite. Among these numerous adjustments it was embraced the mentioned principles, particularly with regard to art. 4º IN 39, approved by Resolution 203/16 of the Superior Labor Court - TST and broad doctrine and jurisprudence, motivating the Regional Courts to edit guidelines to their judges. With regard to the Regional Labor Court of the 10th Region - TRT10 and based on the foregoing, there is apparent breach of the principles mentioned by the Statement 03, because these principles aren't incompatible with any labor legal proceedings or rites and this statement opposites the superordinate position already established by art. 321 of the CPC c/c Precedent n. 263 C. TST.pt_BR
dc.description.tableofcontentsO novo CPC e a justiça do trabalho -- Princípios do novo CPC aplicáveis ao processo do trabalho -- O procedimento sumaríssimo sua compatibilidade com o art. 10 do CPCpt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região: vol. 20, n. 1 (ago. 2016)pt_BR
dc.subjectProcesso trabalhista, Brasilpt_BR
dc.subjectAnalogia (direito), Brasilpt_BR
dc.subjectLacuna do direito, Brasilpt_BR
dc.subjectPrincípio jurídico, Brasilpt_BR
dc.subjectProcedimento sumaríssimo, Brasilpt_BR
dc.subjectBrasil. Tribunal Regional do Trabalho (10. Região) (TRT), jurisprudênciapt_BR
dc.titleO arquivamento sumário e a aparente violação dos princípios da primazia da decisão de mérito e não surpresa: comentários ao Enunciado 3 do TRT 10pt_BR
dc.relation.referencesArts. 10 e 321 do Código de processo civil, aprovado pela Lei n. 13.105 de 16 de março de 2015pt_BR
dc.relation.referencesIncisos I e II do art. 852-B da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943pt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1075268
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/98588pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttp://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttp://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452pt_BR

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