Artigo de periódico
Revista íntima como violação dos direitos fundamentais do trabalhador
Artigo de periódico
Revista íntima como violação dos direitos fundamentais do trabalhador
Demonstra a ilegalidade da prática de revista íntima, a qual fere frontalmente o direito a intimidade e dignidade do empregado. A CLT veda a revista íntima em seu Art. 373-A para as mulheres, o que de forma pacífica, pelo princípio da isonomia (igualdade) é estendido para os homens, por analogia. Vários dispositivos e princípios constitucionais são violados com a prática da revista íntima entre eles o princípio da inocência (art. 5º da CR 88 LV), princípio da igualdade, princípio da dignidade da pessoa humana, violação da função social da propriedade. Embora, a jurisprudência tenha se inclinado no sentido de admitir a revista de forma razoável, concluímos que ela não deve ser admitida em nenhuma hipótese, tendo em vista que prioriza o patrimônio da empresa em prol da dignidade do empregado. Por fim, o empregador que pratica a revista íntima e conseqüentemente viola a dignidade e honra do empregado deverá responder pelos danos causados, tendo o dever de indenizar.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/97623Notas de conteúdo
Revista íntima como prática ilegal -- Direitos fundamentais violados com a prática da revista íntima -- Danos causados e reparação decorrente da revista íntimaFaz referência a
Fonte
BEZERRA, Schamkypou Bernardo. Revista íntima como violação dos direitos fundamentais do trabalhador. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 1, n. 2, p. 26-35, nov. 2011.Estes itens também podem interessá-lo
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