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Artigo de periódico

A reforma constitucional empreendida pela ratificação da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência aprovada pela Organização das Nações Unidas

dc.contributor.authorFonseca, Ricardo Tadeu Marques da
dc.date.accessioned2016-11-03T17:23:58Z
dc.date.available2016-11-03T17:23:58Z
dc.date.issued2013-05
dc.identifier.citationFONSECA, Ricardo Tadeu Marques da. A reforma constitucional empreendida pela ratificação da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência aprovada pela Organização das Nações Unidas. Revista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, Curitiba, v. 2, n. 18, p. 10-33, maio 2013.pt_BR
dc.identifier.citationFONSECA, Ricardo Tadeu Marques da. A reforma constitucional empreendida pela ratificação da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência aprovada pela Organização das Nações Unidas. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, N. 42, p. 93-116, jan./jun. 2013.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/96898
dc.description.abstractDemonstra as consequências da peculiar ratificação da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência editada pela ONU, cujo principal efeito deu-se no âmago da Constituição do Brasil, uma vez que o Congresso decidiu evocar o parágrafo terceiro do artigo 5º da Constituição e, em votação qualificada por 3/5 de cada Casa, em dois turnos, notabilizou este Tratado Internacional que versa sobre Direitos Humanos como o primeiro a galgar a esfera mais altaneira da legislação pátria. O cerne da reforma trazida pela mencionada ratificação reside na opção social e política do conceito de pessoa com deficiência adotado pelos Estados partes do Tratado, de modo a produzir uma virada paradigmática em face das Constituições e legislações ordinárias anteriores ao referido conceito. Outrora as pessoas com deficiência eram definidas a partir do viés clínico, que enaltecia a incapacidade para que realizassem os atos normais da vida, o que implicava, via de regra, políticas de apartheid, eis que eram essas pessoas destinatárias de asilamento caritativo, assistencialismo demagógico e alguma atenção, quase sempre falha, no âmbito da saúde pública. A partir do novo conceito é possível afirmar-se que os impedimentos físicos, mentais, sensoriais, intelectuais são atributos das pessoas com deficiência, que, no entanto, dependendo da ocorrência de barreiras tecnológicas, culturais, científicas, entre outras, findam por não participar da sociedade, tampouco logram vivenciar direitos mínimos inerentes à cidadania. Discutem-se, também, os princípios e as regras delineadas pelo Tratado, bem como seus efeitos em face da legislação anterior à ratificação.pt_BR
dc.description.tableofcontentsA convenção dialógica -- Os efeitos da convenção sobre os cidadãos com deficiência do Brasil -- Comentários sobre o texto normativo e sua virada radical a partir do novo conceito de pessoa com deficiênciapt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região: n. 42 (jan./jun. 2013)pt_BR
dc.relation.ispartofRevista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná: vol. 2, n. 18 (maio 2013)pt_BR
dc.subjectPessoa com deficiência, proteção, tratado, ratificação, Brasilpt_BR
dc.subjectDireitos humanos (direito internacional público)pt_BR
dc.subjectConvenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2007), ratificaçãopt_BR
dc.titleA reforma constitucional empreendida pela ratificação da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência aprovada pela Organização das Nações Unidaspt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Constituição (1988), art. 5º, § 3ºpt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys984082
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/100378pt_BR
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/87247pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttp://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988pt_BR

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