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Artigo de periódico

Negociação e decisões alocativas na dispensa coletiva

dc.contributor.authorCastro, Thiago Mendonça de
dc.date.accessioned2016-10-27T18:21:11Z
dc.date.available2016-10-27T18:21:11Z
dc.date.issued2014-06
dc.identifier.citationCASTRO, Thiago Mendonça de. Negociação e decisões alocativas na dispensa coletiva. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 40, n. 157, p. 77-101, maio/jun. 2014.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/96299
dc.description.abstract[por] A legislação brasileira ainda não disciplinou a dispensa arbitrária insculpida no art. 7º, I, da CF, não trata de dispensa coletiva, não a proíbe nem prevê que a empresa deve tomar alguns cuidados ao assim agir, diferentemente do Direito Comparado, onde se encontrou vários países que são signatários da Convenção de n. 158 da OIT e tratam da proibição da dispensa arbitrária. Embora não identicamente, percebe-se que todos os países que regulamentaram o tema preveem a figura de um intermediário no processo de negociação entre a empresa e os empregados. Uma vez que a dispensa coletiva causa grande impacto na sociedade, principalmente porque esta sociedade irá receber estes desempregados repentinamente, a mais alta Corte Trabalhista, diante do vácuo legal, decidiu que a dispensa coletiva somente será válida caso precedida de negociação coletiva entre a empresa e o representante dos empregados, os sindicatos. Neste sentido, pode o órgão intervir junto a empresa de maneira a minimizar os impactos que a iminente dispensa coletiva causaria, ajudando no encontro de meios alternativos a dispensa ou até mesmo a encontrar critérios para que a mesma seja realizada, influenciando, assim, diretamente na escolha das chamadas decisões alocativas.pt_BR
dc.description.abstract[eng] Brazilian law hasn't disciplined the arbitrary layoff of the article 7th, I of the Federal Constitution, it does not rule collective layoffs, does not prohibit nor stipulates that the company must take some cares to do so, unlike Comparative Law, where it was found several countries which signed the Convention n. 158 of the ILO and treat the prohibition of arbitrary layoffs as well. Though not identically, one realizes that all countries that regulated the theme predict the figure of an intermediary in the negotiation process between the company and its employees. Once the collective layoff cause huge and negative impact on society, mainly because this society will receive these suddenly unemployed, the highest Labour Court before the legal vacuum, decided that the collective layoff is valid only if it is preceeded by collective bargaining between the company and employee representative unions. In this sense, the union may take action with the company to minimize the impact that the collective layoff causes, helping to find alternative means of supply or even meet criteria for it to be held, thus influencing directly in choice of the so called allocative decisions.pt_BR
dc.description.tableofcontentsDecisões alocativas -- Dispensa coletiva e necessidade de intermediação -- Autocomposição -- Negociação coletiva enquanto meio alternativo de rrrresolução de conflitos -- Negociação coletiva no espaço e no tempopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista de direito do trabalho: vol. 40, n. 157 (maio/jun. 2014)pt_BR
dc.subjectDespedida arbitrária, Brasilpt_BR
dc.subjectNegociação coletiva de trabalho, Brasilpt_BR
dc.subjectJurisprudência trabalhista, Brasilpt_BR
dc.subjectSindicato, competência, Brasilpt_BR
dc.subjectAnalogia (direito), Brasilpt_BR
dc.titleNegociação e decisões alocativas na dispensa coletivapt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1007190
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/96142pt_BR

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