[por] Atualmente, a terceirização é um dos fenômenos justrabalhistas mais debatidos no meio jurídico, com grande cizânia doutrinária e jurisprudencial, e refletindo em diversos aspectos empresariais e econômicos da sociedade. Assim, no artigo, procurarei desenvolver o tema de forma didática, incluindo o recente Projeto de Lei aprovado na Câmara dos Deputados. [eng] Currently, outsourcing is one of the most debated labor law phenomena in the legal environment, with large doctrinal and jurisprudential discord, and reflecting on various business and economic aspects of society. Therefore, in this article, I will try to develop the topic in a didactic way, including the recent bill passed by the House of Representatives.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/93394Itens relacionados
Notas de conteúdo
Diferença entre atividade-fim e atividade-meio -- Relação jurídica triangular (trilateral) -- Terceirização lícita na iniciativa privada -- Responsabilidade trabalhista das empresas na terceirização lícita na iniciativa privada -- Terceirização ilícita na iniciativa privada -- Responsabilidade trabalhista das empresas em terceirização ilícita na iniciativa privada -- Terceirização na administração pública -- Contrato de trabalho temporário: Lei 6.019/1974 -- Projeto de lei 4.330-l /2004: Justificação. Redação finalFonte
PEREIRA, Leone. Terceirização: aspectos atuais e polêmicos. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 41, n. 162, p. 15-43, mar./abr. 2015.Veja também
-
La intermediación laboral peruana: alcances (no todos apropriados) y régimen jurídico
Villavicencio Ríos, Alfredo | jun. 2005[por] A literatura laboral encontrava-se cada vez mais plena de estudos acerca do fenômeno da descentralização das atividades empresariais, derivada das novas formas de organização da produção e do trabalho. As duas principais formas de subcontratação de trabalho são a intermediação e a terceirização. Na primeira, ... -
É correta a orientação do Projeto de lei n. 4.330, de 2004, que revoga o conceito de atividade-fim e atividade-meio quando indicam os critérios de validade das terceirizações?
Melo, Luís Antônio Camargo de | jun. 2014Terceirização é fenômeno pelo qual a empresa tomadora de serviços comete a outrem a execução de atividades acessórias, não essenciais aos seus objetivos empresariais ou atividades finalísticas. A primeira referência normativa de destaque sobre a matéria foi introduzida pelo Decreto-lei n. 200/67, que autorizou a ... -
As terceirizações no Brasil e o método interpretativo de Ronald Dworkin
Medeiros, Benizete Ramos de | jan. 2014Enquanto estudava Dworkin — autor de compreensão complexa — sem querer fazer a priori, juízo de valor, um fato social me incomodava profundamente — as terceirizações no Brasil, cuja discussão retoma de forma acirrada e discutida em vários segmentos jurídicos, sociais e políticos com o advento do Projeto de Lei (PL) n. ... -
Terceirização de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador: parâmetros para a classificação do trabalho terceirizado dentro do contexto lícito e do socialmente aceitável
Teixeira, Sergio Torres | out. 2014[por] Estudo crítico acerca do enquadramento do trabalho desenvolvido por um trabalhador terceirizado em serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador. O principal critério de aferição impõe um exame crítico do objeto social da empresa tomadora dos serviços, segundo as letras do seu estatuto, para medir o ... -
A nova lei da terceirização: Lei n. 13.429/2017: um cheque em branco ao empresariado
Santos, Enoque Ribeiro dos | jun. 2017Já era chegado o momento de o Brasil, à semelhança dos países de economia avançada, nos novos tempos da globalização dos mercados e especialmente das inovações ocorridas no mercado de trabalho e emprego, ter uma nova Lei da Terceirização. Isto porque até então apenas a Súmula no. 331 do Tribunal Superior do Trabalho, a ... -
Lei da terceirização e a administração pública: fraude à Constituição?
Feijó, Tálita Nunes de Souza Baêta; Santos, André Luiz Ferreira | abr. 2019[por] O ano de 2017 no Brasil foi marcado por algumas mudanças na legislação trabalhista, que há tempos não sofria alterações tão significativas. Entre defesas e contrariedades, jogos políticos e manifestações populares, a Consolidação das Leis do Trabalho sofreu alterações, bem como ficou regulamentada a prestação de ... -
A ação comunicativa como elemento central de formação da norma constitucional e o problema da terceirização no Brasil
Marques, Rafael da Silva | 2015Com a recente discussão a respeito do PL 4330/041 e com a grande possibilidade de que ele seja realmente aprovado pelo Congresso Nacional, começou-se a ouvir algumas vozes que defendem a sua inconstitucionalidade. Mas será que a lei que prevê a terceirização, em especial da atividade-fim de uma empresa é, de fato, ... -
Inconstitucionalidade da terceirização das atividades-fim no direito trabalhista brasileiro
Kemmelmeier, Carolina Spack; Keller, Raquel Blankenheim de Brito | mar. 2016[por] Analisa os argumentos centrais quanto à inconstitucionalidade da terceirização das atividades-fim no âmbito empresarial, tendo em vista sua incompatibilidade com os princípios eivados na Constituição Federal. A pesquisa se desenvolveu, especificamente, por meio da análise do Projeto de Lei 4.330/04, que visa a ... -
Instrução Normativa n. 3 do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG) como instrumento ao combate ao "calote" na terceirização no âmbito da administração pública
Oliveira, Tiago Ranieri de | out. 2012Aborda e apresenta um instrumento à disposição do Ministério Público do Trabalho, bem como, dá um norte no combate ao calote das verbas trabalhistas na terceirização, especificamente, na terceirização no âmbito da Administração Pública. O referido trabalho vai ao encontro das metas institucionais do Ministério Público ... -
A responsabilização subsidiária da administração pública na terceirização de serviços: princípio da supremacia do interesse público x dignidade da pessoa humana?: repercussões do julgamento da ADC n. 16 pelo STF na Súmula n. 331 do TST
Sulzbach, Lívia Deprá Camargo | jun. 2012Em um primeiro momento, o Tribunal Superior do Trabalho considerava ilegal a terceirização de serviços, admitindo-a, apenas, nas hipóteses previstas pela Lei n. 6.019/74, que regula o trabalho temporário, bem como nos serviços de vigilância. Posteriormente, com o cancelamento da Súmula n. 256 pela Resolução n. 121/2003 ...