[por] Atualmente, a terceirização é um dos fenômenos justrabalhistas mais debatidos no meio jurídico, com grande cizânia doutrinária e jurisprudencial, e refletindo em diversos aspectos empresariais e econômicos da sociedade. Assim, no artigo, procurarei desenvolver o tema de forma didática, incluindo o recente Projeto de Lei aprovado na Câmara dos Deputados. [eng] Currently, outsourcing is one of the most debated labor law phenomena in the legal environment, with large doctrinal and jurisprudential discord, and reflecting on various business and economic aspects of society. Therefore, in this article, I will try to develop the topic in a didactic way, including the recent bill passed by the House of Representatives.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/93394Itens relacionados
Notas de conteúdo
Diferença entre atividade-fim e atividade-meio -- Relação jurídica triangular (trilateral) -- Terceirização lícita na iniciativa privada -- Responsabilidade trabalhista das empresas na terceirização lícita na iniciativa privada -- Terceirização ilícita na iniciativa privada -- Responsabilidade trabalhista das empresas em terceirização ilícita na iniciativa privada -- Terceirização na administração pública -- Contrato de trabalho temporário: Lei 6.019/1974 -- Projeto de lei 4.330-l /2004: Justificação. Redação finalFonte
PEREIRA, Leone. Terceirização: aspectos atuais e polêmicos. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 41, n. 162, p. 15-43, mar./abr. 2015.Veja também
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É correta a orientação do Projeto de lei n. 4.330, de 2004, que revoga o conceito de atividade-fim e atividade-meio quando indicam os critérios de validade das terceirizações?
Melo, Luís Antônio Camargo de | jun. 2014Terceirização é fenômeno pelo qual a empresa tomadora de serviços comete a outrem a execução de atividades acessórias, não essenciais aos seus objetivos empresariais ou atividades finalísticas. A primeira referência normativa de destaque sobre a matéria foi introduzida pelo Decreto-lei n. 200/67, que autorizou a ... -
A nova lei da terceirização: Lei n. 13.429/2017: um cheque em branco ao empresariado
Santos, Enoque Ribeiro dos | jun. 2017Já era chegado o momento de o Brasil, à semelhança dos países de economia avançada, nos novos tempos da globalização dos mercados e especialmente das inovações ocorridas no mercado de trabalho e emprego, ter uma nova Lei da Terceirização. Isto porque até então apenas a Súmula no. 331 do Tribunal Superior do Trabalho, a ... -
Limites à validade da contratação de serviços terceirizados
Guenther, Flávia Budal | 2019Analisa os limites jurídicos da terceirização de serviços no cenário jurídico atual, tendo em conta a consagração do entendimento de que "é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada" (RE 958252), com repercussão ... -
La intermediación laboral peruana: alcances (no todos apropriados) y régimen jurídico
Villavicencio Ríos, Alfredo | jun. 2005[por] A literatura laboral encontrava-se cada vez mais plena de estudos acerca do fenômeno da descentralização das atividades empresariais, derivada das novas formas de organização da produção e do trabalho. As duas principais formas de subcontratação de trabalho são a intermediação e a terceirização. Na primeira, ... -
Inconstitucionalidade da terceirização das atividades-fim no direito trabalhista brasileiro
Kemmelmeier, Carolina Spack; Keller, Raquel Blankenheim de Brito | mar. 2016[por] Analisa os argumentos centrais quanto à inconstitucionalidade da terceirização das atividades-fim no âmbito empresarial, tendo em vista sua incompatibilidade com os princípios eivados na Constituição Federal. A pesquisa se desenvolveu, especificamente, por meio da análise do Projeto de Lei 4.330/04, que visa a ... -
As terceirizações no Brasil e o método interpretativo de Ronald Dworkin
Medeiros, Benizete Ramos de | jan. 2014Enquanto estudava Dworkin — autor de compreensão complexa — sem querer fazer a priori, juízo de valor, um fato social me incomodava profundamente — as terceirizações no Brasil, cuja discussão retoma de forma acirrada e discutida em vários segmentos jurídicos, sociais e políticos com o advento do Projeto de Lei (PL) n. ... -
A inteligência artificial como garantia à efetividade do direito à desconexão: o teletrabalhador hiperconectado e a necessidade de regulamentação do teletrabalhador
Camêlo, Lahys de Lima; Scala, Aymina Nathana Brandão Madeiro; Camara, Maria Amália Oliveira de Arruda | dez. 2022[por] Apresenta um breve panorama sobre a importância da regulação da inteligência artificial e do direito à desconexão numa sociedade hiperconectada e aborda a questão do uso dessa inteligência como forma de garantir o direito à desconexão do teletrabalhador. Descreve acerca do Projeto de Lei 4.044/20, apresentado no ... -
O novo paradigma da terceirização no Brasil: uma breve análise à luz das premissas constitucionais de proteção ao trabalho
Normanha, Paula Simão | jun. 2018[por] Analisa o novo modelo de terceirização introduzido no ordenamento jurídico brasileiro por meio da Lei n. 13.467/17, mais conhecida como Reforma Trabalhista, especialmente no que concerne à agora expressa possibilidade de terceirização de atividade-fim. Para tanto, proceder-se-á à breve análise da evolução legislativa ... -
A ação comunicativa como elemento central de formação da norma constitucional e o problema da terceirização no Brasil
Marques, Rafael da Silva | 2015Com a recente discussão a respeito do PL 4330/041 e com a grande possibilidade de que ele seja realmente aprovado pelo Congresso Nacional, começou-se a ouvir algumas vozes que defendem a sua inconstitucionalidade. Mas será que a lei que prevê a terceirização, em especial da atividade-fim de uma empresa é, de fato, ... -
A nova lei das cooperativas de trabalho: a fraude institucionalizada
Almeida, Almiro Eduardo de; Severo, Valdete Souto | out. 2013Editada a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, um novo desafio se coloca. Como viabilizar as verdadeiras cooperativas, diante de um contexto de fraude institucionalizada, que propositadamente confunde noções antagônicas. A lei, que tivemos oportunidade de questionar em outro artigo, enquanto ainda era mero projeto, ...