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Emenda Constitucional

Brasil. Constituição (1988). Emenda n. 92

dc.contributor.authorBrasil
dc.date.accessioned2016-07-15T16:13:14Z
dc.date.available2016-07-15T16:13:14Z
dc.date.created2016-07-12
dc.date.issued2016-07-13
dc.identifier.citationBRASIL. Emenda Constitucional n. 92. Altera os arts. 92 e 111-A da Constituição Federal […]. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 153, n. 133, p. 1, 13 jul. 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/91092
dc.description.abstractAltera os arts. 92 e 111-A da Constituição Federal, para explicitar o Tribunal Superior do Trabalho como órgão do Poder Judiciário, alterar os requisitos para o provimento dos cargos de Ministros daquele Tribunal e modificar-lhe a competência.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectCompetênciapt_BR
dc.subjectMinistropt_BR
dc.subjectCargopt_BR
dc.subjectProvimentopt_BR
dc.subjectRequisitospt_BR
dc.subjectPoder judiciáriopt_BR
dc.subjectBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST)pt_BR
dc.subjectAlteraçãopt_BR
dc.titleBrasil. Constituição (1988). Emenda n. 92pt_BR
dc.title.alternativeBrasil. Constituição (1988). Emenda constitucional n. 92, de 12 de julho de 2016pt_BR
dc.type.atoEmenda Constitucionalpt_BR
dc.identifier.number92
dc.identifier.yearandnumber201600092

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