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Altera os arts. 92 e 111-A da Constituição Federal, para explicitar o Tribunal Superior do Trabalho como órgão do Poder Judiciário, alterar os requisitos para o provimento dos cargos de Ministros daquele Tribunal e modificar-lhe a competência.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/91092Referencia bibliográfica
BRASIL. Emenda Constitucional n. 92. Altera os arts. 92 e 111-A da Constituição Federal […]. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 153, n. 133, p. 1, 13 jul. 2016.Palabras clave
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