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Artigo de periódico
O processo da administração estratégica em unidade judiciária: desafio para o juiz do trabalho
Artigo de periódico
O processo da administração estratégica em unidade judiciária: desafio para o juiz do trabalho
Analisa a postura do juiz do trabalho envolvido na construção de sua unidade judiciária, solucionando conflitos internos, como forma de se alcançar a efetividade e eficácia do provimento jurisdicional, destacando que o grande desafio deste magistrado é encontrar meios para que, com a força humana disponível, haja mobilização e motivação para o trabalho, que apesar de rotineiro, se presta às constantes variáveis de formas de otimização. A busca crescente de soluções para a crise da Justiça é um dos principais fatores que contribuíram para que ganhassem relevância os temas referentes à administração aplicada ao direito. Para isto, cada vez mais, os operadores do direito necessitam dos métodos e técnicas desenvolvidas pela administração. Com efeito, para a superação desta "crise" se faz indispensável não só o desejo comum dos operadores do direito e do magistrado de querer superá-la. Sua concretização passa por um plano de ação. Assim, o desafio que é posto ao Judiciário passa necessariamente por uma reforma não só de estruturas e processos, mas principalmente, de mudança na mentalidade desses operadores, com intuito de que sejam adotadas práticas criativas que possam otimizar os recursos humanos e materiais disponíveis, bem como o tempo dos Magistrados, para que assim, possam imprimir celeridade e efetividade às suas decisões. O respeito ao Poder Judiciário está na segurança e na certeza exarada pelos jurisdicionados de que a prestação jurisdicional seja célere, justa e eficaz. É imperativo, pois, o exercício estratégico que nada mais significa do que uma forma de aprendizado, onde se procura identificar as demandas e são traçados planos de atuação, porquanto a estratégia fixa a direção, estabelecendo "onde se quer chegar". No entanto, não se pode esquecer de que o Poder Judiciário encontra-se atrelado a cânones constitucionais que criam amarras a este planejamento. A estratégia neste campo, obviamente, está limitada por inúmeras variáveis, entre elas o princípio da estrita legalidade, da impossibilidade de escolha de demandas, o direito do cidadão de submeter ao Poder Judiciário todas suas demandas e a deficiência na formação acadêmica do Magistrado no que tange à gestão pública. A busca de conhecimentos de Administração e da efetiva aplicação das técnicas administrativas voltadas à realização da atividade jurisdicional, mormente as de planejamento, que se desenvolveram muito entre os militares, os economistas e os administradores, todos por força da competitividade do mundo empresarial, passam agora a ocupar o espaço jurídico e estão se incorporando gradativamente à administração dos Tribunais e à cultura jurídica, resultando desta junção, a maior eficiência na execução de suas atividades. Na esteira de tal entendimento, este estudo faz uma releitura das ações a serem despendidas pelo Juiz do Trabalho, na condição de condutor soberano da Unidade Judiciária, numa sociedade em estado latente de mutação e de novas demandas porquanto "não se vive mais naquela época de estabilidade em que as mudanças ocorriam lentamente, decorrentes de causas e efeitos que se ajustavam através dos tempos de maneira quase imperceptível".1 E nesse sentido, com a globalização deste processo de mudança acelerada, o que se buscará no decorrer deste trabalho é demonstrar a necessidade de mudança comportamental do Juiz e sua equipe de trabalho, os quais devem se ajustar às demandas de transformação, exigindo uma visão estratégica que não se exaure na identificação da problemática, mas em sua efetiva resolução.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/88993Notes de contenu
Administração judiciária -- Administração judiciária e métodos de planejamento -- Planejamento estratégico em unidade judiciáriaSource
SAAFELD, Ana Ilca Härter. O processo da administração estratégica em unidade judiciária: desafio para o juiz do trabalho. Cadernos da Escola Judicial do TRT da 4ª Região, v. 1, n. 2, p. 101-112, 2009.Ces articles peuvent également être intéressé par
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