Artigo de periódico
O processo da administração estratégica em unidade judiciária: desafio para o juiz do trabalho
Artigo de periódico
O processo da administração estratégica em unidade judiciária: desafio para o juiz do trabalho
Analisa a postura do juiz do trabalho envolvido na construção de sua unidade judiciária, solucionando conflitos internos, como forma de se alcançar a efetividade e eficácia do provimento jurisdicional, destacando que o grande desafio deste magistrado é encontrar meios para que, com a força humana disponível, haja mobilização e motivação para o trabalho, que apesar de rotineiro, se presta às constantes variáveis de formas de otimização. A busca crescente de soluções para a crise da Justiça é um dos principais fatores que contribuíram para que ganhassem relevância os temas referentes à administração aplicada ao direito. Para isto, cada vez mais, os operadores do direito necessitam dos métodos e técnicas desenvolvidas pela administração. Com efeito, para a superação desta "crise" se faz indispensável não só o desejo comum dos operadores do direito e do magistrado de querer superá-la. Sua concretização passa por um plano de ação. Assim, o desafio que é posto ao Judiciário passa necessariamente por uma reforma não só de estruturas e processos, mas principalmente, de mudança na mentalidade desses operadores, com intuito de que sejam adotadas práticas criativas que possam otimizar os recursos humanos e materiais disponíveis, bem como o tempo dos Magistrados, para que assim, possam imprimir celeridade e efetividade às suas decisões. O respeito ao Poder Judiciário está na segurança e na certeza exarada pelos jurisdicionados de que a prestação jurisdicional seja célere, justa e eficaz. É imperativo, pois, o exercício estratégico que nada mais significa do que uma forma de aprendizado, onde se procura identificar as demandas e são traçados planos de atuação, porquanto a estratégia fixa a direção, estabelecendo "onde se quer chegar". No entanto, não se pode esquecer de que o Poder Judiciário encontra-se atrelado a cânones constitucionais que criam amarras a este planejamento. A estratégia neste campo, obviamente, está limitada por inúmeras variáveis, entre elas o princípio da estrita legalidade, da impossibilidade de escolha de demandas, o direito do cidadão de submeter ao Poder Judiciário todas suas demandas e a deficiência na formação acadêmica do Magistrado no que tange à gestão pública. A busca de conhecimentos de Administração e da efetiva aplicação das técnicas administrativas voltadas à realização da atividade jurisdicional, mormente as de planejamento, que se desenvolveram muito entre os militares, os economistas e os administradores, todos por força da competitividade do mundo empresarial, passam agora a ocupar o espaço jurídico e estão se incorporando gradativamente à administração dos Tribunais e à cultura jurídica, resultando desta junção, a maior eficiência na execução de suas atividades. Na esteira de tal entendimento, este estudo faz uma releitura das ações a serem despendidas pelo Juiz do Trabalho, na condição de condutor soberano da Unidade Judiciária, numa sociedade em estado latente de mutação e de novas demandas porquanto "não se vive mais naquela época de estabilidade em que as mudanças ocorriam lentamente, decorrentes de causas e efeitos que se ajustavam através dos tempos de maneira quase imperceptível".1 E nesse sentido, com a globalização deste processo de mudança acelerada, o que se buscará no decorrer deste trabalho é demonstrar a necessidade de mudança comportamental do Juiz e sua equipe de trabalho, os quais devem se ajustar às demandas de transformação, exigindo uma visão estratégica que não se exaure na identificação da problemática, mas em sua efetiva resolução.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/88993Notas de conteúdo
Administração judiciária -- Administração judiciária e métodos de planejamento -- Planejamento estratégico em unidade judiciáriaFonte
SAAFELD, Ana Ilca Härter. O processo da administração estratégica em unidade judiciária: desafio para o juiz do trabalho. Cadernos da Escola Judicial do TRT da 4ª Região, v. 1, n. 2, p. 101-112, 2009.Veja também
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