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Lei

Brasil. Lei n. 12.322, de 9 de setembro de 2010

dc.contributor.authorBrasil
dc.date.accessioned2010-09-10T15:08:38Z
dc.date.available2010-09-10T15:08:38Z
dc.date.created2010-09-09
dc.date.issued2010-09-10
dc.identifier.citationBRASIL. Lei n. 12.322, de 9 de setembro de 2010. Transforma o agravo de instrumento interposto contra decisão que não admite recurso extraordinário ou especial em agravo nos próprios autos, alterando dispositivos da Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 2, 10 set. 2010.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/8370
dc.description.abstractTransforma o agravo de instrumento interposto contra decisão que não admite recurso extraordinário ou especial em agravo nos próprios autos, alterando dispositivos da Lei n. 5869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil).pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relationBrasil. Código de processo civil (1973)pt_BR
dc.relation.urihttp://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869pt_BR
dc.subjectBrasil. Código de processo civil (1973)pt_BR
dc.subjectRecurso extraordináriopt_BR
dc.subjectRecurso especialpt_BR
dc.subjectAgravo de instrumentopt_BR
dc.subjectTransformaçãopt_BR
dc.titleBrasil. Lei n. 12.322, de 9 de setembro de 2010pt_BR
dc.type.atoLeipt_BR
dc.identifier.number12322
dc.identifier.yearandnumber201012322


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